Quais são as formas possíveis de cumprir o aviso prévio?
Na prática, todo aviso prévio é proporcional. Mas ele pode ser indenizado, trabalho ou até cumprido em casa. A proporcionalidade está diretamente ligada ao período de tempo pelo qual o contrato foi seguido entre as partes. O prazo mínimo é de 30 dias de aviso prévio e o máximo é de 90 dias.
O documento deverá conter o nome da empresa, a qual o funcionário está comunicando o desligamento, nome completo do empregado, CPF, número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Deverá constar a data, local e assinatura das partes.
Se trabalhado, ele acontece da mesma forma que na demissão sem justa causa. Ou seja, o colaborador deve trabalhar integralmente os 30 dias após o aviso. Mas ele não tem direito a sair duas horas antes, nem pode parar de trabalhar 7 dias antes.
O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: Todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
O empregador deve comunicar a demissão com antecedência mínima de 30 dias se for o primeiro ano de serviço. Quando o empregado tem mais de um ano na mesma empresa, pode haver um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho (aviso prévio proporcional), limitado a um máximo de 90 dias.
O que é o aviso prévio? O aviso prévio é a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado.
Como devo cumprir o aviso prévio quando peço demissão?
Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias. Sendo assim, ele receberá o valor pelos dias trabalhados junto com o resto da sua rescisão, como as férias indenizadas, 13º proporcional etc.
Como funciona o aviso prévio em caso de ser demitido?
O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado – tanto quando a empresa demite o funcionário quanto a iniciativa de saída é do empregado. O funcionário pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa antes de seu desligamento ou ser indenizado pelo período.
Se é o empregado que pede demissão, ele deve cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo. O patrão pode dispensá-lo dessa obrigação e aceitar a rescisão assim que recebe o pedido de demissão. Neste caso, o empregado não precisa trabalhar no aviso prévio e, por isso, não recebe por este mês.
Se a iniciativa parte da organização, o funcionário poderá escolher cumprir o aviso prévio de duas maneiras. Ou ele trabalha todos os dias, normalmente, mas com uma redução diária de duas horas. Ou o profissional pode trabalhar no período sem tal redução, mas sendo liberado do cumprimento na última semana do trabalho.
“Precedente Normativo 24 – O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados”.
Este pagamento deve ser efetuado em até 10 dias após a demissão. Importante frisar que o aviso-prévio indenizado soma um salário adicional para o trabalhador, que terá 30 dias para procurar um novo emprego sem impactar sua renda.
Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato (caso haja acordo ou convenção pela homologação da rescisão).
Sim, existe multa. O empregado terá o valor do seu salário descontado para indenizar o empregador pelo não cumprimento do aviso prévio. Importante: o valor da indenização será descontado das verbas rescisórias e a multa é facultativa – a empresa escolhe se vai aplicá-la ou não.
Já no caso do aviso prévio indenizado, a empresa tem até 10 dias de prazo, a partir do dia da demissão do funcionário, para realizar o pagamento das verbas rescisórias. O valor será calculado com base no último mês de trabalho, acrescido do valor de indenização de aviso prévio.
Segundo a CLT, o aviso prévio é obrigatório em caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa de qualquer uma das partes. A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias, podendo ser acrescida de 3 dias para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 90 dias.
Aviso, anúncio e comunicado são conceitos diferentes, sendo que o primeiro se designa por um caráter mais breve e objetivo, enquanto o segundo é mais utilizado em caráter publicitário e, por fim, o terceiro se trata uma mensagem mais extensa e oficial de modo a esclarecer algo.
A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz um direcionamento claro sobre isso: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. “
Quando começa a contar o aviso prévio no pedido de demissão?
O prazo do aviso prévio após um pedido de demissão não é fixo e varia conforme o tempo de serviço do colaborador na empresa. Geralmente, inicia-se com 30 dias e aumenta 3 dias a cada ano completo de trabalho, que pode chegar a até 90 dias.
Estou cumprindo aviso prévio tenho direito a vale?
Quando o rompimento do contrato de trabalho é feito por parte da empresa, ela precisa adiantar o salário referente ao período do aviso, pagando o valor junto com a rescisão, que deve acontecer em 10 dias corridos após o desligamento.