Quais atestados a empresa é obrigada a aceitar?

Uma empresa não pode recusar um atestado médico válido ― ou seja, aquele emitido por um médico ou odontólogo, com a devida identificação do profissional, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
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Que tipo de atestado a empresa pode recusar?

Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
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Quais atestados a empresa tem que aceitar?

De acordo com a CLT, os atestados médicos têm validade legal de até 15 dias consecutivos e devem ser aceitos pelo empregador. Caso o funcionário fique afastado por mais de 15 dias, é necessário apresentar um novo atestado.
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Quais atestados não são aceitos?

São válidos os atestados emitidos tanto por médicos como por dentistas, pois abonam por motivo de saúde. E por fim, não se pode fazer menção na Carteira de Trabalho do empregado sobre atestados médicos apresentados, sob pena de reparação por dano moral, uma vez que tal conduta pode ser considerada como desabonadora.
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O que a CLT diz sobre atestado médico?

O que diz a CLT sobre atestado médico

O artigo 6º da Lei 605/49, consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, e apresenta como motivos justificados para uma ausência no trabalho os acidentes de trabalho e as doenças devidamente comprovadas.
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Atestado de Acompanhamento Médico: o que diz a lei? O patrão é obrigado a aceitar?

Qual o limite de atestado por mês?

Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
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Pode dar 2 atestados seguidos?

De acordo com a lei, não é possível somar atestados com CID diferentes, mesmo que sejam consecutivos.
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Qual atestado não abona falta?

O comparecimento a consulta de rotina ou até mesmo exame, não abona o atraso ou a falta ao trabalho, cometida pelo Empregado, podendo o Empregador optar até mesmo por descontar essas horas do salário do funcionário.
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É válido atestado de acompanhamento?

O atestado de acompanhamento, também conhecido como declaração para acompanhante, é um documento com validade jurídica no Brasil. Nesse sentido, esse atestado justifica a falta de um colaborador que acompanhou um paciente em consultas, exames, internações, ou uma cirurgia.
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O que invalida um atestado?

Atestado Inválido

Isso inclui a ausência de dados de identificação do profissional, falta de motivo justificado para o afastamento, inconsistências nas informações sobre o hospital ou clínica, rasuras na data ou no número de dias de afastamento, e indícios de falsificação de carimbo ou assinatura médica.
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É crime negar atestado médico?

O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.
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Quantos atestados para ser demitido?

Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
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Pode dar um atestado atrás do outro?

Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
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Qual o CID que prejudica o funcionário?

Verificada a CID Z76. 5 ou a CID Z. 02.7, a empresa pode optar por demitir por justa causa seu empregado, sob a fundamentação de "ato de improbidade" sendo tal entendimento já reconhecido em decisões da Justiça do Trabalho.
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Quais atestados a empresa não aceita?

A empresa pode recusar atestado médico?
  • atestados rasurados pelo próprio empregado;
  • atestados falsos (médico signatário não existe, atestado não foi emitido pelo hospital, atestado comprado, etc.);
  • atestado obtido de forma graciosa, sem qualquer doença que justifique;
  • simulação pelo empregado;
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Quais atestados de acompanhamento a empresa pode aceitar?

Nascimento de um filho; Falecimento de pais, filhos, cônjuge, irmãos ou dependentes diretos (ausência de até 2 dias consecutivos); Doação de sangue (permitido uma vez ao ano); Alistamento eleitoral (dispensa de até 2 dias consecutivos);
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Qual atestado pode ser recusado pela empresa?

A empresa pode recusar um atestado médico? Não. Uma empresa não pode recusar um atestado médico válido ― ou seja, aquele emitido por um médico ou odontólogo, com a devida identificação do profissional, carimbo e registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
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Qual artigo da CLT fala sobre atestado de acompanhamento?

A lei faz uma pequena menção à possibilidade do trabalhador se ausentar do trabalho em razão de acompanhamento de terceiros em atendimento médico. Ela se dá no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, que diz: Art. 473.
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Quais atestados são válidos?

Existem dois tipos de atestados: (i) o de mero comparecimento e (ii) o médico. Ambos são documentos de notificação, expedidos por profissionais habilitados da área de saúde, com a finalidade de justificar junto às empresas, as ausências eventuais de empregados quando motivadas por problemas de saúde.
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Quais dores dão atestado?

Afastamento do trabalho: as doenças mais recorrentes e o papel do profissional de saúde ocupacional
  • Acidentes de trabalho. ...
  • Dor nas costas. ...
  • Lesões no joelho. ...
  • Hérnia inguinal. ...
  • Depressão e estresse. ...
  • Doenças do coração. ...
  • Problemas urológicos.
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O que a CLT diz sobre atestado de comparecimento?

Segundo o artigo 473 da CLT, o funcionário pode se ausentar do trabalho por diversos motivos, como consultas médicas, provas de vestibular, acompanhamento de familiares em consultas, entre outros. Nessas situações, a empresa é obrigada a abonar as horas comprovadas pelo atestado de comparecimento.
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Qual é o intervalo de um atestado para o outro?

Por fim, não existe um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos primeiros 15 dias de ausência.
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O que fazer quando o funcionário traz muito atestado?

Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.
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Quantos atestados afastam?

Ela estabelece que: O empregado tem direito a se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Caso a incapacidade se estenda por mais de 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se necessário, concessão de benefícios previdenciários.
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