Súmulas. Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Súmula 486 do STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional a penhora de imóveis de família do fiador. Em caso de descumprimento contratual ou dívidas da locação. Isso facilitou para as duas partes – inquilinos e proprietários.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado nesta última terça-feira (08/03), sob o Tema 1.127 da repercussão geral, decidiu que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação residencial ou comercial.
Fiador pode perder casa e bens; entenda a mudança do STF na regra de locação de imóveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
#23- BENS QUE NÃO PODEM SER PENHORADOS PELA JUSTIÇA EM RAZÃO DE DÍVIDAS (IMPENHORABILIDADE).
Como o fiador pode se proteger?
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
Quais bens de um avalista podem ser penhorados pelo banco?
Começa procurando dinheiro, fazendo penhora online da conta, e depois vai na busca de veículos e de imóveis”, diz a advogada. No entanto, é importante lembrar que, uma vez considerado bem de família, o imóvel do avalista não pode ser bloqueado e penhorado.
835: QO fiador poderá exonerar.se da fian- ça que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, fican- do obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 (sessenta) dias após a notificação do credor”.
Se o fiador não efetuar o pagamento ou apresentar bens à penhora que sejam suficientes, o imóvel dado em garantia pode ser leiloado, conforme previsto nos artigos 789 a 795 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado.
3º da Lei 8.009/90, permitindo que o único imóvel do devedor seja penhorado nas seguintes situações: para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel.
Quais as exceções da impenhorabilidade do bem de família em face ao posicionamento do STF?
A LEI N. 8.009/90, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 8.245/91, PREVIU QUE UMA DAS EXCEÇÕES À REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA SERIA A DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Súmulas. Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Súmula 486 do STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
É muito comum nos contratos atuais que o fiador seja colocado como devedor principal, isto é, havendo inadimplência do locatário o locador pode cobrar diretamente do fiador seja extraoficialmente ou judicialmente e é nestes casos que se pode pedir a penhora dos bens que o locatário possua, pois não seria justo ter seus ...
No Brasil, alguns dos bens passíveis de penhora incluem imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, joias e até mesmo direitos como créditos, recebíveis, participações societárias e ações de empresas. Além destes, estoques, mercadorias e até o faturamento de empresas também podem ser alvo desse processo.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.
Mas, na prática, se o devedor já não pagou ao seu credor, muito raramente, num segundo momento, vai pagar ao fiador. Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros.
Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Regulada pelos artigos 748 a 743 do Código de Processo Civil (antigo), Lei no 5.869/73.
Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
Quando assina o contrato, o fiador se compromete a pagar a dívida caso o devedor principal deixe de cumprir com o pagamento. Assumindo esse compromisso, o fiador pode sofrer as mesmas consequências do devedor principal se não pagar a conta.
No entanto, essa exoneração não é automática. O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
833 do atual Código de Processo Civil enumera vários casos de bens patrimoniais disponíveis que são impenhoráveis, como os vestuários e pertences de uso pessoal, os vencimentos e salários, os livros, máquinas, utensílios e ferramentas necessários ao exercício da profissão, as pensões e montepios, o seguro de vida etc.
O que acontece se o devedor não tiver bens para penhorar?
Se o devedor não tiver bens para penhorar, o juiz suspende a execução por um ano. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado caso sejam identificados bens a serem penhorados.