Configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em comissão, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a administração pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles.
O Superior Tribunal de Justiça prevê que não há nepotismo quando a designação ou nomeação do servidor tido como parente para a ocupação do cargo comissionado ou de função gratificada for anterior ao ato de posse do agente ou servidor público gerador da incompatibilidade.
Direto: é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Cruzado: quando autoridades de um órgão nomeiam familiares de autoridades de outro órgão, compensando-se reciprocamente. Presumido: quando não é necessário comprovar a influência do agente público na contratação de seu parente ou familiar.
O nepotismo é permitido, em geral, quando não se trata de cargos públicos. Por exemplo, quando uma pessoa fica famosa por sua relação familiar ou romântica com outra pessoa famosa.
Quando a autoridade de um órgão nomearem familiares de autoridade de outro órgão, compensando se reciprocamente; Contratação de familiares para prestação de serviços terceirizado; Nomeações, contratações com indícios de influência.
Indicação de parente para cargo político é nepotismo?
Quais são as exceções ao nepotismo?
Há exceções ao nepotismo? IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
Quais são os cargos de livre nomeação e exoneração?
1. Consoante o disposto no art. 37 , inciso II , da Constituição Federal , os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, pelo que o ato de exoneração tem natureza discricionária e, por conseguinte, independente de nomeação.
A explicação, segundo o livro "Direito Civil Direito de Família", de Silvio Rodrigues, é que a contagem de graus de parentesco em linha reta se dá pelo número de gerações. Assim, uma pessoa é parente em primeiro grau de seu pai; em segundo, de seu avô, e, em terceiro, de seu bisavô.
6.2 Não é permitida a contratação de parentes como colaboradores, jovens aprendizes, estagiários quando as atividades forem desenvolvidas na mesma área de gestão de pessoal, exceto quando estiverem em unidades, espaços físicos ou turnos diferentes, e desde que não haja subordinação direta ou indireta a um gestor ...
Nos termos da jurisprudência do STJ, a prática de nepotismo configura grave ofensa aos princípios da administração pública, em especial aos princípios da moralidade e da isonomia, enquadrando- se, dessa maneira, no art. 11 da Lei n. 8.429 /1992.
É vedada a contratação de familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, por meio de prestadoras de serviços terceirizados ou convênios e instrumentos equivalentes.
No Brasil. No Brasil, um exemplo de vitaliciedade ocorre com os magistrados e os integrantes do Ministério Público que atuam como membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
A exoneração pode ocorrer de duas maneiras: por iniciativa da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Quando parte da própria administração, a exoneração pode ser motivada por razões como falta de interesse público em manter o servidor nos quadros ou necessidade de adequação aos limites orçamentários.
Entende-se por cargo de livre provimento o conjunto de atribuições e responsabilidades não abrangidas pelos cargos, constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, cujo desempenho depende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento/assistência.
Artigo 2° - Configura nepotismo a situação em que uma autoridade, valendo-se do cargo ou função-atividade, nomeia, contrata ou designa cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada em sua ...
Em resumo: filho e pai = 1 grau; pai e avô = 1 grau; avô e tio = 1 grau; e tio e o filho dele = 1 grau. Logo, entre primos diretos, o parentesco é de quarto grau.
Conforme as normas atuais, um servidor que já acumula dois cargos efetivos (sendo permitido em casos específicos) não pode, de maneira automática, assumir um terceiro cargo comissionado.
- É inconstitucional a regra que prevê a efetivação de servidor contratado sem concurso público, por afronta ao disposto no artigo 37 , II , da Constituição da Republica de 1988, sendo certo que a efetivação só pode decorrer de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, não se confundindo com a ...
Dentre os motivos que podem impedir você de assumir um cargo público, mesmo se tiver a aprovação no concurso, é não ser brasileiro nato ou naturalizado, não estar quite com as obrigações eleitorais e militares, não ter o nível de escolaridade exigido, dentre outros.