Os Ministros são membros dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar); os Desembargadores, membros dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Nas instâncias da Justiça Estadual, quem antecede os desembargadores são os juízes de direito. Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Na Justiça Estadual, a função de julgar as ações e proferir sentenças fica a cargo dos juízes de direito, que atuam antes dos desembargadores. Já nos Tribunais Superiores, como o STJ e o STF, são os ministros que exercem autoridade após os desembargadores.
Os desembargadores atuam nos Tribunais de Justiça Estaduais (e também do Distrito Federal) e estão acima dos juízes de primeira instância. Porém, existem pessoas acima do desembargador, que são os juízes do Superior Tribunal de Justiça.
Em termos de hierarquia, é comum considerar que o desembargador possui um nível hierárquico superior ao juiz. Isso ocorre devido à estrutura do sistema judiciário, em que os desembargadores atuam nos tribunais de segunda instância, enquanto os juízes atuam nas instâncias de primeira instância.
Qual a diferença entre Juiz, Desembargador e Ministro?
O que vem depois da decisão dos desembargadores?
Quando o processo vai para o Tribunal, ele é analisado não apenas por um, mas por três juízes, chamados de desembargadores. Ao final dessa análise, os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo, entrando em uma espécie de acordo sobre ela. Essa decisão coletiva é chamada de ACÓRDÃO.
A principal diferença entre esses dois cargos é que o juiz trabalha na primeira instância e o desembargador na segunda instância, o que lhe dá o poder de rever as sentenças proferidas, caso uma das partes recorra.
Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais. Pelos Tribunais tramitam os processos que já foram decididos em 01ª instância, em que uma das partes do processo não satisfeita com a decisão do Juiz.
A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, assim como das atividades das delegações notariais e de registros.
Desembargador. É o magistrado que atua na Segunda Instância, ou seja, integra os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. Julga recursos interpostos contra sentenças proferidas em Primeira Instância.
Sobre uma suposta hierarquia, juridicamente não existe um superior ao outro, mas o fato é que no imaginário popular é “mais importante” quem decide. Realmente, a função de decidir é muito digna e importante, uma das mais relevantes no plano terreno. Assim, justificada essa aura que se atribui ao magistrado.
O Supremo Tribunal Federal é a instância mais alta do Judiciário no Brasil. Os órgãos do Poder Judiciário são listados na Constituição Federal. Dentro do Judiciário existe a Justiça comum e a Justiça especializada.
Hartmann explica que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais têm o poder de abrir processos criminais contra magistrados (que podem terminar condenados à prisão) desde que denunciados pelo Ministério Público (MP) após inquérito policial.
Promotor é um nome forte mas que ninguém sabe o que faz. Advocacia pública e defensoria pública têm bem menos poder. Delegado ganha pouco comparado com esses outros.
Quando o Promotor de Justiça é promovido, ele passa a atuar perante o Tribunal de Justiça e o cargo muda de nome, passando a se chamar Procurador de Justiça. A instituição é comandada pelo Procurador-Geral de Justiça, que é um membro da carreira.
Como em outros cargos públicos, os requisitos básicos para se tornar um desembargador são: ser bacharel em Direito e prestar concurso para juiz, além de ter se formado há, no mínimo, 3 anos e de também ter experiência de atuação de, pelo menos, 3 anos na área jurídica.
A Constituição Federal fixa em 35 anos a idade mínima para ingresso nos tribunais federais e no TCU e em 30 anos para os tribunais regionais. Já a idade máxima para entrar nessas cortes é 65 anos. No texto original, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) propôs que a idade mínima para o STF fosse de 55 anos.
Art. 22. Os Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos da Justiça do Distrito Federal são nomeados pelo Presidente da República, observados os preceitos constitucionais. Art.
Como não existe concurso público para desembargador e as vagas são restritas, para ocupar um cargo de desembargador é preciso ter mérito para ser indicado à vaga. Isso inclui ter vasta experiência no Direito e apresentar um trabalho relevante no serviço público.
133). O Estatuto da Advocacia estabelece que não há hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, impondo a todos o dever de respeito recíproco.