Quais crimes têm direito ao indulto de Natal?

O benefício é voltado tanto a presos brasileiros quanto estrangeiros que não tenham sido condenados por crimes hediondos e por crimes como tortura ou terrorismo. O indulto de natal é, na prática, o perdão da pena concedido aos presos no período natalino.
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Quem tem direito ao indulto de Natal?

Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto.
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Quais crimes não podem receber indulto?

São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
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Quem tem direito ao indulto em 2024?

Somente pessoas que já foram condenadas por crimes cuja pena máxima seja de até cinco anos podem receber o indulto natalino. O decreto exclui condenados por crimes graves, hediondos, ou que envolvam violência ou grave ameaça.
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Como saber se tem direito a indulto?

Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
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Entenda quem tem direito ao indulto de Natal e como ele funciona

Quais crimes são insuscetíveis de indulto?

5.º, XLIII, da Constituição Federal: 'a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se ...
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Quais presos podem sair no Natal?

Geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Somente os detentos que cumprem pena no regime semi-aberto e que tiveram autorização de trabalho externo, ou que já saíram nos outros anos, podem sair para as festas de fim de ano.
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Qual o prazo para requerer o indulto natalino?

5º do Decreto 11.302/2022 somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial.
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Quem pode requerer indulto?

O decreto geralmente abrange presos que apresentam bom comportamento, pessoas com deficiências, mães de filhos menores de 14 anos, pessoas com necessidades especiais ou com doenças graves.
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Quem tem direito a perdão de pena?

não ter cometido falta grave nos doze meses que antecedem a publicação; estar preso há um determinado período,(o que pode variar a depender do regime prisional e da pena); não estar sendo processado por outro crime.
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Até quando vale o indulto?

Indulto só pode ser concedido a condenados até publicação de decreto.
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Como pedir indulto?

Para a concessão do indulto, é preciso ter bom comportamento, sem nenhuma falta grave nos 12 meses anteriores à data de publicação do Decreto, além de ser necessário o cumprimento de parcela da pena, que varia de acordo com o regime prisional do preso e da quantidade da pena.
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Quais são as regras do indulto natalino?

As regras para o indulto natalino consideram fatores como o tempo de cumprimento da pena; ou humanitários, como doença grave, a idade do condenado e a existência de filhos menores.
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Quantos dias dura o indulto de Natal?

Os apenados que cumprem os requisitos têm direito a cinco saídas por ano, com duração de sete dias cada e intervalo mínimo de 45 dias entre uma e outra – geralmente as saídas temporárias acontecem em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e Réveillon.
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Quando sai o decreto de indulto de Natal?

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 22 de dezembro, o indulto natalino a pessoas nacionais e migrantes. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
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Quais crimes cabem indulto?

Importante destacar que o Indulto prevê expressamente o cabimento em caso de crimes cometidos com grave ameaça e violência, conforme o artigo 2º, inciso XIV do decreto, exceto se reconhecida a hediondez.
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Quais são os crimes impeditivos?

São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
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Como dar entrada no indulto natalino?

O indulto pode se dar de ofício, quando o Juiz reconhece a incidência e aplica o benefício sem requerimento do apenado, pode ser requerido pelo seu advogado ou ainda por meio de pedido judicial do apenado, os quais serão dirigidos ao juiz da vara de execução penal.
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Qual a próxima saída dos presos em 2024?

1ª saída: de 12/3 a 18/3. 2ª saída: de 11/6 a 17/6. 3ª saída: de 17/9 a 23/9. 4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025.
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Quem tem direito à comutação de pena em 2024?

Art. 4º Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto e que não tenham, até 25 de dezembro de 2023, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior.
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Quem tem indulto?

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena), com autorização para saídas e bom comportamento carcerário nos últimos três meses.
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Quando será a próxima saída 2024?

Para 2024, o calendário de saídas temporárias previstos é:

1ª saída: de 12/3 a 18/3. 2ª saída: de 11/6 a 17/6.
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Quem autoriza a saída de Natal?

É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo à data do Natal.
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Quem não pode visitar um presidiário?

O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos). Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.
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