Os direitos da personalidade, ou seja, o nome, a honra, a moral, a dignidade da pessoa humana e a integridade física, segundo as doutrinas, são direitos natural- mente imprescritíveis, pois, como são indisponíveis, não podem convalescer, não se extinguem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão ...
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Não corre a prescrição: I – entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II – entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III – entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Não ter bens para pagar dívida judicial: ISSO ACABA COM O PROCESSO na justiça?
O que é isento de prescrição?
1. O que são Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP)? São os medicamentos que podem ser dispensados sem exigência de prescrição, ou seja, são os medicamentos disponíveis ao autosserviço em farmácias e drogarias, que não necessitam de receita médica para que sejam vendidos.
Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
A Constituição Federal, porém, estabelece que alguns crimes não prescrevem, ou seja, não há prazo para que a justiça possa processar e julgar o autor do crime. São eles: racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”
O prazo de prescrição não se aplica para menores de 18 anos, para o reconhecimento de vínculo empregatício para fins previdenciários, e quando o trabalhador não pode acessar a justiça devido a uma doença grave.
Um processo com mais de 5 anos, representa o período máximo em que o trabalhador pode solicitar o pagamento de seus direitos ocorridos nos últimos 5 anos. Esse tempo é contado a partir de quando o trabalhador protocola a sua reclamação trabalhista junto ao órgão judicial competente.
O prazo de 04 (quatro) anos refere-se às ações relativas ao exercício da tutela, a contar da aprovação das contas, segundo o § 4º do art. 206 do Código Civil. Art. 206.
“(...) 1. De acordo com o art. 27 do CDC, prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Prescreve em dez anos o prazo para pleitear as perdas e os danos decorrentes de relação contratual, inclusive o pagamento de serviços extracontratuais.
A prescrição da pretensão punitiva pode ser subdividida em: a) prescrição da pretensão punitiva propriamente dita; b) prescrição da pretensão punitiva intercorrente; c) prescrição da pretensão punitiva retroativa e d) prescrição da pretensão punitiva virtual.
O artigo 109 do CPP estabelece que o prazo máximo para prescrição é de 20 anos para os crimes puníveis com pena máxima de reclusão superior a 12 anos, como é o caso de crimes como homicídio doloso, estupro de vulnerável, entre outros. Porém, é importante destacar que existem algumas exceções.
Os direitos da personalidade, como a vida, a honra, o nome, a liberdade, a intimidade, a própria imagem, as obras literárias, artísticas ou científicas etc., pois não se extinguem pelo seu não uso, nem seria possível impor prazos para sua aquisição ou defesa.
Atualmente, um crime pode prescrever em três anos, se o máximo da pena for menor que um ano, ou em 20 anos, se o máximo da pena for superior a 12 anos, por exemplo.
Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Qualquer ato de exercício ou proteção ao direito interrompe a prescrição, extinguindo o tempo já decorrido, que volta a correr por inteiro. A interrupção pode ocorrer uma única vez no processo.
Só existem duas hipóteses em que não correrá a prescrição penal: (i) crimes de racismo, assim definidos na Lei n. 7.716/89 (CF, art. 5º, XLII); ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, art. 5º, XLIV).