As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento.
Multas e outras penalidades impostas por condenações penais não prescrevem. As multas, muitas vezes, estão ligadas a processos criminais e a execução das mesmas é tratada com rigor pelo sistema judiciário.
Os tipos de débitos mais comuns, relacionados a operações bancárias (como empréstimos, financiamentos, cheque especial, faturas de cartão de crédito), têm um prazo de cinco anos para prescrever, a contar da data de vencimento ou do último pagamento parcial.
A orientação de especialistas é que toda e qualquer dívida contraída seja paga. “É sempre bom ter relações financeiras saudáveis”, diz Ana Clara Aguiar, especialista em Educação Financeira da Serasa. E o mais importante, a dívida não prescreve, ou 'caduca', depois de cinco anos. Ela existe até que seja quitada.
Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos em geral só podem ser cobrados durante cinco anos. E em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança.
Para a maioria das dívidas, esse prazo é de cinco anos, como cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, convênios médicos ou compras feitas em lojas por meio de boletos bancários, e começa a contar a partir da data de vencimento.
Efeitos Jurídicos da Prescrição de Dívidas: A prescrição de uma dívida implica na perda do direito de cobrança judicial por parte do credor. Isso significa que, após o prazo de prescrição, o devedor não é mais obrigado a pagar a dívida.
Afinal, a dívida caduca após 5 anos? O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente.
“Contas de serviço, como água, luz, internet, plano de saúde e boletos, em geral, só podem ser cobradas em até cinco anos. Em todos os demais casos, segundo o Código Civil, as dívidas possuem prazo máximo de 10 anos de cobrança”, esclarece Luísa Munhoz Bürgel Ramidoff, assessora jurídica do NUDECON.
Este prazo começa a contar a partir do momento em que a dívida se torna exigível, ou seja, quando o credor tem o direito de cobrar o devedor judicialmente. Uma vez que passam cinco anos sem que alguém reivindique a dívida de acordo com a lei, ela se considera prescrita.
Quando começa a contar a prescrição de uma dívida?
Por outro lado, a prescrição de inscrição em dívida ativa ocorre após cinco anos contados a partir do fato gerador, como está previsto no artigo 150º §4º do Código Tributário Nacional, ou seja, considera-se extinto o crédito tributário e homologado o lançamento.
Se você tiver uma dívida prescrita, você pode solicitar a exclusão dessa dívida do banco de dados do Serasa Limpa Nome. Para isso, você deve entrar em contato com o Serasa Limpa Nome e solicitar a exclusão da dívida. O Serasa Limpa Nome deve excluir a dívida do banco de dados em até 15 dias úteis.
Qualquer ato de exercício ou proteção ao direito interrompe a prescrição, extinguindo o tempo já decorrido, que volta a correr por inteiro. A interrupção pode ocorrer uma única vez no processo.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos, salvo algumas exceções. Por exemplo: dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano, já para aluguéis, o prazo para cobrança é de três anos.
Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.
Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação de débito. Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita.
A Dívida Caduca? Depois de 5 anos o nome fica limpo no SPC/Serasa, mas a dívida não caduca. Isso significa que a dívida continua existindo e a empresa pode até cobrar o consumidor, mas não pode negativar seu nome, ou seja, terceiros não saberão que essa dívida existe.
Vale lembrar que esse prazo de 5 anos refere-se a dívidas constantes de instrumentos públicos e particulares, que é basicamente aquilo que pagamos no nosso cotidiano, como taxa condominial, cartão de crédito, IPVA, IPTU, etc, mas há obrigações que possuem prazo diverso de cobrança judicial, por isso, é imprescindível ...
Quando o credor entra com cobrança judicial, ela não prescreve mais.?
O Código Civil determina os prazos abaixo como máximos para que o devedor seja acionado, porém, quando o credor entra com COBRANÇA JUDICIAL, ela não prescreve mais (mesmo que o processo demore mais que o prazo de prescrição).
Desta forma, se você está recebendo a cobrança de uma dívida que já está prescrita essa cobrança é ilegal e abusiva, sendo possível o ajuizamento de uma ação pedindo a declaração de inexigibilidade do débito.
Nos processos trabalhistas, a lei é taxativa: dois anos. Já para processos civis, entende-se que o limite deve ser o mesmo da prescrição do direito. Explicando melhor: se você tem até dez anos para processar alguém na Justiça, a parte derrotada também deverá aguardar dez anos para solicitar a extinção do processo.
Quando uma dívida não pode mais ser cobrada judicialmente?
“Para fazer a negativação, ou seja, inscrever no cadastro de inadimplência, o prazo máximo [do credor] é de cinco anos”, explica Pfeiffer para a jornalista Roxane Ré, do Jornal da USP 1ª Edição.
Para fazer o pedido de extinção da dívida ativa por reconhecimento de prescrição é necessário formular um pedido e protocolar na PGFN, para que este seja analisado e deferido pelo procurador.
Existem várias vantagens em pagar uma dívida caducada, como: Ter descontos que podem chegar a até 99%; Não ter mais restrição de crédito no banco ou empresa; Voltar a ter crédito na instituição credora.