O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula (PT), que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
A nova carteira tem um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento e saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. Tem o mesmo código internacional usado em passaportes, o MRZ. Assim, pode ser usada como documento de viagem.
EM TODO O BRASIL: NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE A PARTIR DE JANEIRO | PASSO A PASSO PARA EMISSÃO
Qual o documento que vai substituir o RG?
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023.
Mas a troca para o novo documento é obrigatória? Sim. Todas as pessoas precisarão emitir a nova carteira, mas não há pressa. O prazo para a realização da troca vai até fevereiro de 2032.
O novo RG será obrigatório a partir de 2032 para quem tiver menos de 60 anos de idade. Antes disso, a atual carteira de identidade, com número de RG emitido pelos estados e em papel, seguirá válida pelos próximos dez anos. Isto é, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca ao menos até 2032.
Portanto, caso a identidade esteja mal conservada, rasgada, puída, a pessoa esteja irreconhecível na foto, tenha alterado a assinatura ou o nome em virtude de casamento ou divórcio por exemplo, o documento pode ser recusado.
Quem tem mais de 60 anos é obrigado a renovar o RG?
Ela ainda não é obrigatória, mas todos terão que trocar o antigo documento pela nova CIN. Para os idosos com mais de 60 anos o novo RG tem uma grande vantagem. O novo RG já está sendo emitido de forma gratuita em diversos estados brasileiros, independente da idade.
O RG é o mais comum, mas não é o único: são válidos também passaporte, carteira de trabalho e Documento Nacional de Identidade (DNI). Documentos emitidos por algum ministério do governo federal ou pelo Poder Legislativo, Judiciário também são aceitos para viagens nacionais.
Vale, ainda, uma observação sobre o tema. Antes do decreto de 2022, alguns estados já possuíam o chamado RG digital, que é a versão eletrônica do documento em papel. Ele traz o número do Registro Geral, e não somente o registro unificado com o número do CPF.
No código de normas do Estado de São Paulo, por exemplo, é apontado usar: RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) modelo atual, Carteira de Exercício Profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, Passaporte (em hipótese de estrangeiro o visto deve estar válido), Carteira de Trabalho e ...
Se engana quem pensa que a Certidão de Nascimento é apenas um papel para registrar que alguém nasceu, pois sim, é necessário atualizar a certidão para solicitar o RG. Para ser considerada válida, é necessário que a certidão tenha sido expedida recentemente e o motivo é muito simples.
No entanto, um ponto importante a ser destacado é que não há necessidade de pressa para a emissão com gratuidade da primeira via do CIN, uma vez que o prazo se estende até 2032 em todo o território nacional.
Não. A Lei das Carteiras de Identidade (Lei 7.116 de 1983)¹ assinala a fé pública, sua validade em todo Território Nacional e não estabelece data de validade. Contudo, algumas instituições passaram a preferir não mais aceitar o documento em caso de problemas com a identificação ou com mais de 10 anos.
Qual é o valor do novo RG? O novo RG é gratuito. A troca do RG antigo pela nova carteira de identidade, bem como a emissão da primeira via desse documento, será gratuita. Porém, para emitir a segunda via, será cobrada uma taxa que varia de estado para estado e pode variar entre 26 e 96 reais.
Para solicitar basta ir até uma unidade do Centro de Referência (CRAS) e levar algum documento (certidão de nascimento, casamento ou comprovante de endereço) e fazer o pedido.
Pela lei, em até 24 meses os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar funcionando de modo interconectado. Os prazos, porém, já estavam sendo cumpridos pela maioria dos estados, que já emitiam as novas cédulas de identidade mesmo antes da data limite de 11 de janeiro de 2024.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (dez anos) não precisará fazer a atualização de forma imediata.
No entanto, o novo documento não precisa ser feito imediatamente. O modelo antigo é válido até 28 de fevereiro de 2032. Alguns estados já estavam emitindo a Carteira de Identidade Nacional, mas a partir de hoje passa a ser feito por todo o Brasil.