A legislação trabalhista não determina quais as datas podem ser negociadas, portanto, todos os feriados previstos em lei, seja federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.
Segundo a legislação trabalhista, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. No entanto, a permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos.
No entanto, desde a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), os empregadores têm à disposição um mecanismo que lhes permite trocar o dia do feriado por um dia útil, mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.
A troca das datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Nova portaria estabelece que trabalho no feriado só será permitido com convenção coletiva. Publicado em 29 de novembro de 2023 às 09h57. Última atualização em 30 de novembro de 2023 às 11h24. A partir de março de 2024, a regra para trabalhar no feriado muda.
A legislação trabalhista não determina quais as datas podem ser negociadas, portanto, todos os feriados previstos em lei, seja federal, estadual ou municipal, podem ser trocados por dia útil.
Quais são as regras previstas na CLT para o trabalho em feriados?
A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a estes dias, como descanso semanal remunerado.
O empregador NÃO pode: obrigar o funcionário a usar uniforme fora do horário de trabalho ou exigir trabalho totalmente diverso daquele para que o empregado foi contratado.
Quem trabalha dia 1 de Maio tem direito a duas folgas?
-Jornada máxima de 6h; -Fornecimento de lanche, jantar ou vale refeição de R$ 29 (para material de construção é R$ 30); -Auxílio para pagar o transporte casa-trabalho-casa; -Em relação ao feriado do dia 1º de maio, serão asseguradas duas folgas.
Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte: Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.
A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
O que acontece se eu me recusar a trabalhar no feriado?
Se o trabalhador se recusar a trabalhar no feriado sem um motivo justificado, pode ser considerado abandono de emprego e ser demitido por justa causa. No entanto, se o trabalhador tem um motivo justificado, como doença ou motivo de força maior, ele pode se recusar a trabalhar sem ser penalizado.
o colaborador pode escolher a data para desfrutar do descanso remunerado; ele pode combinar a data com o empregador, mesmo se for emendada com o fim de semana; a troca deve ser feita na mesma semana, visando cumprir 24 horas de repouso semanal.
1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Quando um funcionário pode se recusar a trabalhar?
O Direito de Recusa ao Trabalho é um direito que o trabalhador tem para interromper ou recusar um trabalho, quando estiver exposto à uma situação de grave e iminente risco que esteja colocando a sua vida e a de outros trabalhadores ou pessoas em perigo.
A proibição de exigir que um funcionário tire a barba ou corte o cabelo, sem uma razão legítima e fundamentada, é um exemplo desses direitos protegidos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".
Os especialistas explicam que a companhia pode aplicar advertências e, em última instância, até demitir o funcionário. No entanto, a justa causa só é válida quando o trabalhador não seguir normas de higiene exigidas para a função, como no setor da saúde e alimentação.
Mesmo que o dia do feriado seja considerado ponto facultativo, se o empregado trabalhar deverá receber em dobro. O artigo 9º, da Lei 605/49, disciplina que o trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há dúvidas quanto ao pagamento.
Os feriados existentes para fins trabalhistas são os feriados religiosos, os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Não esquecemos de mencionar exceções previstas em leis temáticas (ex.
É obrigatório trabalhar no feriado? Não é obrigatório que um colaborador preste serviços em feriados, a menos que haja disposição expressa em contrário em contrato de trabalho, acordo coletivo, convenção coletiva ou legislação específica aplicável à categoria profissional.
Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas. Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador.
Celebrado nesta quarta-feira, 1º, o Dia do Trabalhador é um feriado nacional no Brasil e em mais de 80 países. Por ser declarado como tal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a data garante um dia de folga aos funcionários em todo o País.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, os empregados têm o direito de folgar nos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração. Isso significa que, em tese, o empregador deve conceder a folga ao trabalhador e pagar o seu salário integral.