O termo “pensão alimentícia” ou “alimentos” não diz respeito apenas à nutrição de quem recebe. A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, cal- çado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
O que o pai tem que pagar além da pensão alimentícia?
Atividades extracurriculares, como aulas de ballet, futebol, idiomas ou outros cursos que contribuam para o desenvolvimento da criança, também podem ser consideradas despesas extras que devem ser compartilhadas entre os pais.
A pensão alimentícia é um valor pago a partir de um acordo pessoal ou quando a Justiça determina. Esse valor engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde etc. Também pode ser oferecida em forma de cesta de alimentos, por exemplo.
Como verba de natureza indenizatória – sem caráter salarial, portanto –, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelo empregado não pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia de forma obrigatória e automática.
A fórmula de cálculo da pensão é determinada pela sentença judicial, que se baseia em um valor justo relacionado ao salário do provedor. No valor, estima-se que seja possível cobrir custos relacionados à escolaridade, alimentação, moradia, saúde e outros.
Quais gastos estão incluídos no cálculo da pensão alimentícia? | Natália Fachini
O que entra nos gastos de pensão?
O termo “pensão alimentícia” ou “alimentos” não diz respeito apenas à nutrição de quem recebe. A pensão alimentícia deve ser suficiente para custear não apenas a alimentação, mas também o vestuário, cal- çado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
Quais verbas entram no cálculo da pensão alimentícia?
Quando a pensão alimentícia é calculada com base na remuneração, ela deve incidir sobre todas as verbas consideradas, além do salário, como horas extras, adicional de férias, adicional noturno e pagamento de feriados trabalhados.
É possível descontar da pensão alimentícia outros gastos com os filhos?
Atenção, mamães: O papai NÃO PODE descontar o valor do presente da pensão alimentícia. O pagamento da pensão alimentícia deve ser seguido conforme a sentença.
Além desses, a jurisprudência e os Tribunais entendem que também devem ser excluídos sobre a base de cálculo da pensão alimentícia a verba que tenha a natureza indenizatória, a exemplo, FGTS, PIS, aviso prévio, ajudas de custo, despesas com viagem, vale-alimentação e auxílio-moradia.
E a resposta é SIM! Um dos parâmetros para fixar uma pensão alimentícia justa é justamente a moradia. Portanto, se a criança mora com a mãe e essa mãe paga aluguel, esses valores entram sim no cálculo da pensão. Qualquer decisão que desconsidere este fator, está em desacordo com o direito de Família.
O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Quem ganha 1.320 reais deve pagar 396 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 2.000 reais, deve pagar 600 reais de Pensão de Alimentícia; Quem ganha 3.000 reais, deve pagar 900 reais de Pensão de Alimentícia; E assim por diante... Não.
Exemplo: o pai, empregado de carteira assinada, que recebe o valor mensal líquido de R$ 6.000,00, deverá pagar o percentual de 30% desse valor, correspondente a R$ 1.800,00.
Além da pensão alimentícia, o(a) pai/mãe pode ser obrigado(a) a contribuir com despesas médicas e medicamentos não cobertos por seguros ou planos de saúde. Estas despesas devem ser comprovadas e justificadas.
Logo, quem paga a pensão NÃO tem obrigação de pagar mais nada além do que foi estipulado. Se, com o decorrer do tempo, a situação mudar, como por exemplo, quem paga a pensão tem um aumento de salário, o ideal é que quem recebe a pensão entre com uma ação para rever o valor que é pago e pedir um aumento também.
Quem paga pensão tem que comprar material escolar?
Logo, quando a pensão alimentícia é fixada o valor estipulado a título de alimentos deve abranger toda e qualquer despesa relacionado a criança, inclusive as relacionadas a educação como: material escolar, uniforme, matrícula e qualquer outra desta natureza, salvo se houver disposição em contrário.
A pensão alimentícia inclui despesas essenciais como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário do beneficiário, mas não deve ser utilizada para despesas pessoais do alimentante, luxos ou despesas de terceiros. É importante compreender esses limites para evitar conflitos e mal-entendidos.
O valor pago como pensão pode ser gasto com alimentação, educação, transporte, lazer, roupas, calçados, moradia, saúde e todas as necessidades que o filho tiver. 2) SÓ O PAI É OBRIGADO A PAGAR PENSÃO? Não. É obrigação do pai e da mãe criar e educar o filho.
O que entra nas despesas extraordinárias na pensão alimentícia?
Alguns exemplos comuns incluem despesas médicas extraordinárias, como tratamentos, medicamentos ou cirurgias não cobertos pelo plano de saúde, atividades extracurriculares, material didático e escolar não convencional, fantasias para eventos escolares, presentes de aniversário e viagens escolares.
O que pode ser cobrado além da pensão alimentícia?
Quando há uma sentença ou um acordo entre os genitores do valor que irá ser pago, já estão englobadas todas as despesas relacionadas ao bom desenvolvimento da criança, como: vestuário, medicamentos, lazer, educação e etc.
Quais gastos estão inclusos na pensão alimentícia?
Em conclusão, a pensão alimentícia engloba uma variedade de despesas necessárias para garantir o sustento e o bem-estar dos beneficiários, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, lazer e outras necessidades básicas.
Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho em 2024?
Em 2024, a pensão alimentícia para um filho não tem um percentual fixo, mas costuma variar entre 15% e 30% da renda líquida do responsável. Esse valor depende de fatores como as necessidades da criança e as condições financeiras de quem paga e de quem recebe.
O cálculo de pensão alimentícia é feito levando em conta fatores como as necessidades dos alimentandos e as possibilidades financeiras do alimentante. Assim, qualquer mudança que ocorra nesse sentido pode ensejar uma revisão do valor que é pago.
Pensão Alimentícia deve incidir sobre as férias, 1/3 de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias. A pensão alimentícia é fixada pelo Magistrado, considerando o binômio necessidade da alimentanda e possibilidade do alimentante.
Os valores recebidos com natureza salarial, ou seja, remuneração, salário ou qualquer contraprestação ao trabalho, integram a pensão alimentícia, ex: férias, 1/3 férias, 13º salário, incidem sobre a pensão alimentícia, conforme REsp 1106654.