Qual o valor do INSS e FGTS da empregada doméstica?
Já a contribuição previdenciária a cargo do empregador incide sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, sendo de: 8% do salário para contribuição ao INSS. 8% do salário para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) 3,2% de multa rescisória ao FGTS.
Vamos a um exemplo prático, considerando o salário mínimo vigente no Estado do Rio de Janeiro em 01/2024 no valor de R$ 1.412,00 (sem vale-transporte e demais adicionais). Salário Bruto R$ 1.412,00 + Encargos (20%) R$ 282,40 = Custo Mensal Total R$ 1.694,40 (RJ).
A multa do FGTS para empregadas domésticas é paga pelo empregador. Além dos 8% correspondentes ao depósito regular do FGTS, cabe ao empregador depositar mensalmente os 3,2% relativos à multa rescisória do FGTS.
Quanto de imposto eu pago para ter uma EMPREGADA DOMESTICA?
Quanto ganha uma empregada doméstica que faz tudo na casa?
Hoje quem trabalha como Empregada Doméstica ganha em média um salário de R$ 1.136,00. E antes de se tornar Empregada Doméstica, 5% foi Auxiliar de Produção e depois 15% se tornou Auxiliar de Serviços Gerais.
O empregador deve descontar de 7,5% a 14% do salário da empregada doméstica e recolher o valor total, somado a sua própria contribuição, que é de 8%. O recolhimento do INSS da empregada doméstica deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao mês de competência.
Quanto custa manter um empregado doméstico de carteira assinada?
O registro de um empregado doméstico custará em média ao empregador o percentual de 20% sobre o salário, mais o salário e vale transportes. Apresentar o número da inscrição junto ao INSS (NIS/PIS/PASEP) para o cadastramento do empregado no e-Social doméstico.
De forma simples e objetiva, o custo anual de um empregado doméstico, somando-se o 13º salário e férias, é de R$ 15.425,31 (ou R$ 1.285,44 por mês), levando-se em consideração um salário mínimo vigente (R$ 998,00).
Nesse último caso, o recolhimento pode ser no valor de 11% do salário mínimo (código 1163, para recolhimento mensal) ou utilizando a alíquota de 20% sobre valores que podem variar do salário mínimo (R$ 1.412,00) ao teto previdenciário (R$ 7.786,02) – código 1007.
Como é feito o recolhimento do INSS e FGTS da empregada doméstica? Todo o recolhimento do INSS e FGTS da empregada doméstica é feito através do pagamento da Guia DAE. A Guia DAE é uma guia de recolhimento gerada pelo sistema do eSocial Doméstico que unifica todas as responsabilidade do empregador.
De acordo com a Lei Complementar 150, qualquer empregado doméstico que preste serviços a uma família ou pessoa por mais de dois dias por semana deve ser formalmente registrado. Esse registro se dá com a assinatura na carteira de trabalho, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador.
Qual o valor do eSocial para um salário mínimo em 2024?
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.412,00.
Qual o salário de empregada doméstica de segunda a sexta?
Com a publicação da DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 1.412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024. O valor do dia de trabalho a partir de 1º de janeiro de 2024 é de R$ 47,07 e o valor da hora trabalhada é de R$ 6,42.
8,0% de FGTS = 96,96. 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) = R$ 38,78. Logo, neste cálculo, o valor dos encargos do eSocial para o empregador seriam de: R$ 242,12.
O empregado doméstico não tem direito ao PIS, já que os empregadores domésticos não pagam o FAP – um encargo que as empresas devem pagar. Além disso, o benefício é garantido apenas aos trabalhadores que prestam serviços para pessoas jurídicas.
O empregado doméstico faz jus a uma folga por semana, é o que chamamos de repouso semanal remunerado. Ele deve ser concedido, preferencialmente, aos domingos, e que equivale a 24 (vinte e quatro) horas (art. 7º, parágrafo único, Constituição Federal).
A empregada doméstica recebe a metade do aviso prévio; A multa do FGTS de 40% poderá ser reduzida para 20% para a doméstica; O empregador poderá sacar os outros 20% do FGTS Compensatório; A trabalhadora poderá sacar 80% do saldo do FGTS.