Além do pagamento de IRPJ e CSLL, as empresas no regime de Lucro Presumido precisam cumprir outras obrigações acessórias da entrega de declarações, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Quais os encargos da folha de pagamento Lucro Presumido?
Para as empresas que optam pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, a alíquota previdenciária a ser paga é de 20% sobre o valor total da folha. Neste ponto, é importante analisar se a empresa pode ser desonerada, seja por atividade ou por produção.
Pesquise a margem de presunção referente à sua atividade. Multiplique a alíquota pelo faturamento para chegar à base. Multiplique a base por 15% (ou 0,15) para obter o valor referente ao IRPJ. Multiplique a base por 9% (ou 0,09) para obter o valor referente à CSLL.
Para calcular o IRPJ, aplica-se 8% sobre o faturamento e então, a alíquota de 15% sobre esse resultado, que é o lucro. Confira no cálculo abaixo com um faturamento mensal de R$ 300.000,00. Para calcular o CSLL, aplica-se 12% sobre o faturamento e então, a alíquota de 9% sobre esse resultado, que é o lucro.
As empresas que utilizam os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido também pagam o INSS Patronal com uma alíquota de 20%, contudo, é acrescido à contribuição os valores de RAT (Risco de Acidentes de Trabalho) ou de FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Como é calculado o PIS e COFINS no Lucro Presumido?
Calcular PIS e COFINS, como? No Lucro Presumido, para calcular o PIS e COFINS, será: PIS = Receita da empresa x 0,65%; COFINS = Receita da empresa x 3%.
O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados.
2. Para quem o lucro presumido é mais vantajoso? O lucro presumido é geralmente mais vantajoso para empresas com margens de lucro consistentes e que não têm muitas despesas dedutíveis.
Está com alguma dúvida? Os tributos que devem ser recolhidos pelas empresas Lucro Presumido são praticamente os mesmos do Lucro Real — incluindo IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI.
O Lucro Presumido pode levar a impostos mais altos para empresas com baixas margens de lucro, pois presume uma margem de lucro que nem sempre reflete a realidade. Por exemplo, uma empresa de serviços com uma real margem de 10% mas presumida em 32% pagaria mais impostos do que o justo.
O Lucro Presumido é um regime tributário cumulativo, Isso significa que a tributação é aplicada diretamente sobre a receita bruta da empresa, sem a possibilidade de dedução de algumas despesas que são permitidas no regime não cumulativo, como é o caso do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição ...
No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades.
A pessoa jurídica, seja comercial ou civil o seu objeto, pagará o imposto à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro presumido, apurado de conformidade com o Regulamento.
Nos regimes de tributação Lucro Real e Lucro Presumido apura-se o ICMS pelo regime normal de apuração, ou seja, deduzem-se os créditos das entradas de mercadorias com o débito da venda/saída das mercadorias.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido? O Lucro Presumido também pode ser utilizado por qualquer empresa, desde que não ultrapassem R$ 78 milhões de faturamento anual. Além disso, o negócio também não pode estar na lista dos que devem, obrigatoriamente, aderir ao Lucro Real.
A alíquota do IRPJ é 15% e a da CSLL é 9%. Caso o lucro presumido (já apurado conforme visto anteriormente) ultrapasse o valor de R$60.000,00 no trimestre, será aplicada a alíquota de 10% sobre o valor excedente, a título de adicional de IRPJ. Dica de mestre: Não há adicional na apuração da CSLL.
No Lucro Presumido, considerando-se um faturamento de até R$187.500,00 por trimestre, os tributos resumem-se em 11,33% da parte federal mais o ISS, que pode variar de 2% a 5% de acordo com suas atividades, o que resulta em uma alíquota total de 13,33% a 16,33%.
Qual a alíquota IRPJ e CSLL Lucro Presumido Comércio?
A alíquota do IRPJ é, geralmente, de 15% sobre o lucro presumido. No entanto, é possível que haja adições ou exclusões ao lucro presumido, dependendo das atividades da empresa. Já a alíquota da CSLL também varia conforme a atividade econômica, mas, geralmente, é de 9%.
Qual a alíquota do PIS e COFINS para Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, onde não ocorre a apropriação de créditos em relação a custos, encargos e algumas despesas, o valor das alíquotas são de: PIS: 0,65%; COFINS: 3%.
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
O Simples Nacional, ideal para pequenos empreendimentos, oferece um sistema de tributação simplificado com taxas menores. Já o Lucro Presumido, mais adequado para empresas de médio porte, possibilita um cálculo tributário baseado em uma estimativa do lucro.
Quanto uma empresa pode gastar com folha de pagamento?
Maurício Gualhardo, da Praxis Business, aponta que no caso das empresas de serviços, a folha pode representar, no mínimo, 20% das receitas. No segmento de comércio, esse percentual pode ficar entre 10% e 15% e na indústria dependerá de quanto a empresa usa de tecnologia em seu processo produtivo.