Todas as pessoas físicas que atuem com o exercício da Educação Física são passíveis de fiscalização por parte do CREF4/SP, independentemente do local de atuação, além de todas as Pessoas Jurídicas que prestem serviço na área.
Todas as pessoas que atuam nas áreas próprias da Educação Física (profissionais formados em Curso Superior nas modalidades de Licenciatura e Bacharelado, bem como Provisionados) precisam ser habilitados através do Registro Profissional, obtido junto aos Conselhos Regionais de Educação Física.
O Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região (CREF11) não pode mais exigir formação superior em Educação Física dos professores de dança, capoeira, artes marciais e yoga de Mato Grosso do Sul.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que técnicos e monitores de futebol não diplomados não precisam ter registro nos conselhos de educação física. A exigência, considerada ilegal, foi estabelecida por resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef).
A Lei nº 9.696/98, ao regulamentar o exercício das atividades do profissional de educação física, não exige a inscrição dos treinadores de natação nos conselhos regionais, tampouco os obriga a possuir diploma de curso superior de Educação Física.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
O profissional informou que tem autorização judicial para o exercício da profissão sem necessidade de registro no CREF/PR e que não há previsão legal para a restrição de acesso às funções de treinamento de beach tennis apenas a profissionais diplomados.
A verificação do registro no CREF não apenas confirma a legalidade da atuação do personal trainer, mas também garante que o profissional possui a formação acadêmica necessária e está apto a fornecer um serviço de qualidade.
Segundo a juíza, não há lei que imponha aos praticantes da capoeira, artes marciais, yoga e dança a qualificação exigida pelo Cref e que a capacitação técnica desses profissionais é sempre exigida por meio de cursos específicos.
Qualquer interessado(a) pode realizar o curso de Formação em Calistenia, no entanto, apenas aqueles(as) alunos(as) com habilitação do Conselho Regional de Educação Física (CREF) podem ministrar treinos de Calistenia.
De acordo com o substitutivo, as academias, associações e clubes que oferecem aulas de artes marciais e lutas devem ter responsável técnico formado em educação física.
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art. 1º da Resolução CONFEF n.
O Bacharel em Educação Física pode atuar em diversas áreas, com exceção da carreira de professor em instituições de ensino, exclusiva do licenciado. Ele pode atuar em: academias, ginástica, natação, musculação, hidroginástica, personal training, técnico em esportes, programas de atividades físicas e etc.
“Somente dois profissionais estão habilitados a ministrar aulas de Pilates: o Fisioterapeuta e o Profissional de Educação Física” – foi a decisão do Poder Judiciário, garantindo direito do Profissional de Educação Física na modalidade, em processo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
É fundamental contato com o CREF ao qual vai se registrar para sanar possíveis dúvidas. Lembramos que, nos termos da Lei nº 9.696/1198, somente o Profissional de Educação Física devidamente registrado no Sistema CONFEF/CREFs pode ministrar atividades físicas, desportivas e similares.
Segundo Herman Benjamin, "interpretar a lei 9.696/98 entendendo que o exercício da profissão de instrutor de tênis de campo é prerrogativa exclusiva dos profissionais que têm o diploma de educação física e o respectivo registro no CREF ultrapassa os limites da norma que pode ser extraída do texto dos art.
Essa é a primeira vez que oferecemos um desconto tão significativo, conforme a Resolução 121/2023, publicada em 28 de setembro de 2023. O valor integral da anuidade é de R$603,07, mas com o desconto, você paga apenas R$271,38 até a data limite.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...