NR-23: Brigada de emergência – Reciclagem anual; NR-33: Espaços confinados – Reciclagem anual; NR-35: Trabalho em altura – Reciclagem deve ser feita a cada 2 anos.
➡️ NR 10 - Instalações Elétricas e Serviços de Eletricidade: deve ser realizado o treinamento de reciclagem a cada 2 (dois) anos ou sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: troca de função ou mudança de empresa; retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; modificações ...
Os treinamentos NR obrigatórios são: NR10 com validade de 02 anos (24 meses), NR12 com validade indeterminada, NR33 com validade de 01 ano (12 meses) e o NR35 com validade de 02 anos (24 meses).
Validade 1 ano independentemente da carga horaria aplicada. NR11 – Movimentação de Carga: Curso base não tem carga horaria especificado na norma, assim como a validade não esta especificada na norma.
Certificado. Ambos os certificados são reconhecidos pelo MTE, sendo o de NR-35 com validade de 2 anos e o de NR-33 com validade de 01 ano. Após esse período será necessário realizar uma reciclagem.
N/A Validade: 1 ano (De acordo com a NR-34) - 34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
29.7.3 A CPATP será constituída de forma paritária, por representantes dos trabalhadores portuários avulsos e por representantes dos operadores portuários e tomadores de serviço integrantes do OGMO, dimensionado de acordo com o Anexo II desta NR. 29.7.4 A duração do mandato será de dois anos, permitida uma reeleição.
Qual a validade do Curso de NR 17? A primeira categoria do Curso de NR 17 possui validade indefinida, porém é recomendável uma reciclagem de 2 em 2 anos. Já as demais categorias possuem validade de 6 meses.
Embora a NR-25 não estabeleça prazos de validade, na prática se recomenda a renovação a cada dois anos. Porém, o empregador pode solicitar a NR-25 do empregado sempre que houver alterações no ambiente de trabalho.
A validade da certificação é limitada à 24 meses ( 2 Anos) pela própria normativa NR-6 sendo necessário ao término deste prazo efetuar um novo curso de certificação.
O Curso de Reciclagem de Espaço Confinado da NR-33 é um curso obrigatório para trabalhadores e vigias (entrantes) que necessitam entrar em espaços confinados, mas estão com o curso vencido. O Curso de Espaço Confinado (NR-33) possui a validade de apenas um ano, como estabelecido na Norma regulamentadora 33 do MTE.
NR-23: Brigada de emergência – Reciclagem anual; NR-33: Espaços confinados – Reciclagem anual; NR-35: Trabalho em altura – Reciclagem deve ser feita a cada 2 anos.
O Curso SEP – NR-10 Complementar (Sistema Elétrico de Potência) é obrigatório para os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso SEP da NR-10 Complementar.
O treinamento para atender a NR-23 possui uma validade específica. De acordo com a legislação, os brigadistas precisam passar por cursos a cada 12 meses para manter suas habilidades atualizadas.
A validade do Curso de NR-30 Aquaviário é de dois anos, sendo necessária uma reciclagem após esse período para manter a certificação válida e garantir a atualização dos profissionais.
Quanto tempo é válido o curso NR 18? O curso NR 18 tem validade anual (1 ano), após esse período será necessário fazer o curso reciclagem NR 18 ou reciclagem.