* Convites impertinentes; * Contato físico não desejado; * Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual; * Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.
37,9% das brasileiras foram vítimas de algum tipo de assédio sexual nos últimos 12 meses, o que equivale a 26,5 milhões de mulheres. O assédio mais frequente são as cantadas ou comentários desrespeitosos nos espaços públicos (31,9% das mulheres foram vítimas, ou seja, 22,3 milhões).
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais severa, que vai de 1 a 5 anos. O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Entenda quais são os tipos de assédio mais comuns e como identificá-los
O que é assédio olhar?
Olhares ou gestos de natureza sexual que causam desconforto. Busca repetitiva, deliberada e desnecessária de encontros únicos com a pessoa em tempos e lugares não acadêmicos usando uma situação de poder ou de assimetria.
Ele se caracteriza por atos em que ocorrem xingamentos, vaias, ridicularização, insultos, provocações ou ameaças contra uma pessoa. O assédio verbal é considerado um delito no Brasil, protegido pela lei de injúria.
* Convites impertinentes; * Contato físico não desejado; * Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual; * Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.
Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, freqüente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho.
A prática do assédio verbal pode ser entendida como uma forma de perseguição, intimidação e violência. Por meio das palavras, o agressor pode humilhar a vítima, gerar sentimentos de culpa injustificada, dúvida de si mesmo, baixa autoestima e auto-degradação.
Afetivo É uma forma de violência psicológica, onde o assediador tem ações e comportamentos que geram sentimentos ou reações afetivas, para depois manipular emocionalmente e controlar.
O assédio moral caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no tempo, no exercício de suas funções. Tais situações ofendem a dignidade ou a integridade psíquica dos trabalhadores.
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União a Lei 14.612, que insere punições pelas práticas de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994).
Isso acontece por vários motivos: sentimento de culpa, desconhecimento sobre seus direitos, medo da exposição ou da sua palavra não ser valorada, e inclusive de perder o emprego – no caso de assédio sexual no trabalho. Se você presenciar um assédio, não se cale; e, sempre que possível, ajude a denunciar a violência.
“Muitas vezes, a mulher fica em dúvida se de fato não consentiu o ato. Mas temos que educar e dizer que: se não foi o que você queria, é importunação; se teve violência, é assédio”, frisa.
O assédio moral é uma conduta reiterada e prolongada no tempo que expõe alguém a situações humilhantes e constrangedoras, o que traz danos à sua dignidade, saúde e integridade, além de prejudicar o ambiente de trabalho.
O texto legal a descreve como sendo condutas que causem danos emocionais em geral ou atitudes que tenham objetivo de limitar ou controlar suas ações e comportamentos, através de ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens e outras ações que lhes causem prejuízos à saúde psicológica.
O texto legal descreve como sendo violência moral qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo, pode caracterizar violência moral, xingamentos ou atribuição de fatos que não são verdadeiros.
Ou seja, olhar para alguma pessoa se tornaria crime e seria enquadrado como assédio sexual. Temos aqui um claro mecanismo de vigilância constante sobre os olhares dos cidadãos e cidadãs.
Testemunhas. Todas as pessoas que presenciaram os momentos de constrangimento e humilhação, podem ser testemunhas como prova de assédio moral. São elas que vão comprovar que aquela circunstância de fato existiu para a justiça do trabalho.
* Convites impertinentes; * Contato físico não desejado; * Insinuações explícitas ou veladas de caráter sexual; * Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido.
Cantada no trabalho é assé- dio sexual verbal e você – vítima ou testemunha - pode denunciar. Assédio sexual não é apenas a ocorrência de situa- ções de claras investidas sexuais não consentidas. São tam- bém práticas sutis, que passam quase despercebidas, a não ser para quem o sofre.
O abuso verbal (também conhecido como agressão verbal, ataque verbal, violência verbal, agressão verbal, agressão psíquica, ou violência psíquica) é um tipo de abuso psicológico/mental que envolve o uso de linguagem oral, gestual e escrita dirigida a uma vítima.