O prontuário deve conter, de forma legível, identificação do paciente; evolução médica diária (no caso de internação); evoluções de enfermagem e de outros profissionais assistentes; exames laboratoriais, radiológicos e outros; raciocínio médico, hipóteses diagnósticas e diagnóstico definitivo; conduta terapêutica, ...
Todos os profissionais que têm acesso ao prontuário têm o dever de observar e respeitar os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade dos pacientes, expressamente previstos no artigo 17 da LGPD, reforçando a previsão expressa da Constituição Federal, artigo 5º.
O prontuário do paciente é um documento que conterá informações como dados pessoais, histórico clínico do paciente e queixas atuais. Nesse sentido, ele serve não só como uma documentação da relação entre médico e paciente, mas também para a comunicação entre equipes e profissionais de saúde.
Neste documento consta a história de atendimento do paciente no hospital, as consultas, solicitações de exames, cirurgias feitas ou agendadas. Ao ser registrado no Hospital, o prontuário é criado automaticamente. Este documento é de acesso livre aos médicos, profissionais de saúde.
O prontuário tem valor legal? Tem valor legal e ético, perante a Justiça, os CRMs e o CFM, pois ele reúne informações sigilosas de caráter médico, científico e legal (jurídico).
WebPalestra: Prontuário - Aspectos legais, Acesso e Confiabilidade
O que deve conter em um prontuário?
O prontuário deve conter, de forma legível, identificação do paciente; evolução médica diária (no caso de internação); evoluções de enfermagem e de outros profissionais assistentes; exames laboratoriais, radiológicos e outros; raciocínio médico, hipóteses diagnósticas e diagnóstico definitivo; conduta terapêutica, ...
Segundo o artigo 88 do Código de Ética Médica, “É vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
Nele constam, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, como seu histórico familiar, anamnese, descrição e evolução de sintomas e exames, além das indicações de tratamentos e prescrições.
As anotações no prontuário devem conter, além da identificação do paciente em todas as páginas, a anamnese, exame físico, hipóteses diagnósticas, diagnósticos definitivos e os tratamentos efetuados. Não se deve escrever no prontuário a lápis ou usar líquidos corretivos, assim como deixar folhas em branco.
É um registro de toda a assistência à saúde, especialidades e tratamentos realizados. No prontuário, os médicos e enfermeiros têm acesso a todos os procedimentos a que o paciente foi submetido ao longo do tempo, como exames, atestados, medicamentos prescritos, prescrições médicas, laudos e outros.
O que preciso para abrir um prontuário? É preciso ser usuário do Sistema SAMMED/FUSEX. O usuário deve comparecer ao SAME com documentos originais e cópias. Sendo militar ou pensionista deve apresentar identidade mais Cartão FuSEx (ou Declaração Provisória ou ainda Ofício de Apresentação da OM a que está vinculado).
Quais as três características do prontuário médico?
O prontuário deve conter as informações clínicas fundamentais à boa condução do caso, bem como ser preenchido em cada avaliação por ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Considera esta Resolução, que o prontuário do paciente, em qualquer meio de armazenamento, é propriedade física da instituição onde o mesmo é assistido - independente de ser unidade de saúde ou consultório -, a quem cabe o dever da guarda do documento.
Art. 1º A digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são regidas por esta Lei e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 . Art.
Quais os dados devem ser incluídos no prontuário do paciente?
As informações sobre a internação, incluindo a avaliação médica inicial, histórico e exame físico, devem ser registradas no prontuário, preferencialmente nas primeiras 24 horas da internação; O registro da anamnese e exame físico precisam ser efetuados em formulário apropriado da instituição de saúde.
A legislação mais específica sobre prontuário médico atualmente é a lei 13.797/2018, que discorre sobre a digitalização e armazenamento deste recurso técnico. No entanto, a mesma lei faz referência também à lei 13.707/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que os prontuários devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos a partir da última entrada. Ou, no caso de menores de idade, até que completem 21 anos.
O prontuário médico é o principal documento que orienta médicos e outros profissionais na prestação de cuidados de saúde. Sem ele, a continuidade no atendimento e tratamento fica comprometida, dada a falta de informações básicas a respeito do paciente.
O que se refere o artigo 39 do Código de Ética Médica?
É vedado ao Médico: Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.
Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.
É vedado ao médico: Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.