As vantagens variam de descontos, ou gratuidade em cursos, ao acesso a convênios para assistência médica e mais. Para que os registrados usufruam disso, o Conselho vem facilitando também as formas de pagamento da anuidade por meio de programas de valorização, como é o caso do Anuidade Zero.
A anuidade é revertida principalmente em atividades pela defesa do exercício profissional. Por meio da fiscalização, o Crea-SP afasta leigos das atividades técnicas e garante o cumprimento do piso salarial da área tecnológica e em concursos públicos.
Cursos de idiomas, graduação e ensino escolar, planos de saúde, viagens, drogarias, farmácias de manipulação, clínicas, laboratórios, academias, salões de beleza, barbearias, hotéis, pousadas, mecânicas, restaurantes, seguradoras e lojas são apenas algumas das opções do Clube de Vantagens do Crea-SP.
Pessoa física: a quantia cobrada é a mesma para pessoas físicas: R$ 647,68 ou R$ 323,84 para profissionais de nível médio. Empresas: o valor muda de acordo com o capital que possuem, seguindo as faixas definidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA.
As principais funções do CREA é verificar, orientar e fiscalizar os exercícios profissionais com o objetivo de defender a sociedade das práticas ilegais dos ofícios que são abrangidos pelo sistema CONFEA/CREA. Além de promover a valorização profissional e garantir a primazia dos exercícios das atividades profissionais.
Além da regulamentação das profissões das Engenharias, Agronomia e Geociências, o Crea-SP tem buscado oferecer cada vez mais capacitação e programas para o desenvolvimento dos profissionais da área tecnológica.
O que acontece se eu não pagar a anuidade do Crea?
Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
O fato gerador da contribuição paga aos conselhos de fiscalização profissional é o efetivo exercício da atividade, e não a inscrição propriamente dita. Assim, ainda que haja a inscrição em conselho, a anuidade não pode ser cobrada de quem não exerce a profissão.
A aposentadoria do engenheiro civil não se dá apenas com a carteira do CREA, exceto para períodos trabalhados ANTES de 1995. Isso porque, o CREA é apenas um documento que identifica o profissional. Assim, para conseguir a aposentadoria especial, será preciso comprovar que trabalhou em ambientes especiais.
Para muitos a anuidade se torna até dívida, o que faz o CREA realizar mutirões regionais de regularização. Então, é um dinheiro que escorre pelo ralo! Enquanto você realizou o pagamento em dia, outros podem pagar atrasado e com 90% de desconto nos valores de juros e multas.
Crea é a abreviação para Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que possui entidades em todos os estados brasileiros a fim de orientar, fiscalizar e aprimorar o exercício ético e legal de profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências.
O registro provisório é concedido pelo período de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período (caso o diploma ainda esteja em trâmite), devendo o profissional, até a data do vencimento, apresentar o diploma.
O papel legal do Crea-PR é principalmente fiscalizar o exercício das atividades profissionais, e assegurar que as atividades profissionais sejam realizadas por profissionais habilitados. Assim, também defende as profissões da atuação de leigos e assegura o bem-estar da sociedade.
R$97,14 referente a taxa de registro profissional; R$61,28 referente a taxa de emissão de carteira de identidade profissional; R$15,50 referente a taxa de postagem dos Correios para envio da carteira de identidade profissional.
Então, preciso pagar a anuidade do CREA? Sim, se você é formado em Engenharia, Agronomia ou Geociências, ou ainda em outra área profissional representada pelo CREA, precisa.
Como solicitar o serviço? Envie a documentação para um dos canais de atendimento abaixo e aguarde o envio da taxa de serviço: whatsapp; [email protected]; presencialmente em uma das unidades do CREA-SP mediante agendamento prévio e conforme horário de funcionamento.
Sim. O registro no CREASP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei 5194/66.
Umas das principais funções do Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), é verificar, orientar e fiscalizar as atividades dos profissionais tendo em vista o objetivo de defender a sociedade das práticas ilegais , como por exemplo o exercício da profissão sem a habilitação e registro no Conselho.
A Carteira de Identidade Profissional é um documento de identificação fornecido aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e é válido como identidade em todo o Território Nacional.
O pedido de cancelamento ou a interrupção do registro e visto profissional é facultada a quem não exerce ou não pretende exercer atividades técnicas que necessitam o registro no sistema ONFEA/CREAs, sendo este um procedimento de âmbito nacional.