A empresa é permitida a descontar o DSR do funcionário em três ocasiões: falta sem atestado ou justificativa legal, atrasos e saídas durante o expediente.
Outra consideração importante sobre o desconto DSR está relacionada à situação em que ocorre um feriado na semana em que o funcionário falta. Nesse caso, o colaborador pode ter o desconto de dois dias: o do DSR devido à falta na jornada e o do próprio feriado, no qual a empresa não operou.
A legislação mantém que as faltas sem justificativa, independentemente do dia da semana, podem acarretar no desconto de DSR e impactar negativamente a remuneração do empregado.
Quando o funcionário falta na segunda-feira desconta quantos dias?
A falta no trabalho, quando é injustificada, é descontada do dia de trabalho do trabalhador, independente de qual dia da semana for. Se a falta for na semana em que possui feriado, o trabalhador pode sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento.
Porém o empregado pode perder esse direito caso o mesmo tenha alguma falta injustificada, ou seja, o empregado não comparecer para cumprir com a sua jornada de trabalho e não apresentar nenhuma das justificativas previstas em lei ou acatadas pelo empregador.
O trabalhador semanalista tem direito a receber o DSR somente se trabalhar a semana anterior completa. Portanto, se ele faltar algum dia, não receberá o valor do DSR, por isso, não há desconto nesse caso.
Faltas no trabalho sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento. Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
Além de prejudicar o funcionamento da empresa, faltas injustificadas na segunda-feira com recorrência também podem prejudicar a vida do trabalhador. Isso porque essas ausências são motivos suficientes para embasar a demissão por justa causa.
O empregador pode descontar as faltas injustificadas do salário do trabalhador, de forma proporcional ao que ele recebe. Ou seja, ele tem o valor de um dia de trabalho descontado no seu salário a cada dia que deixa de comparecer na empresa.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.
Se ele faltar em qualquer dia da semana injustificadamente vc poderá descontar o dia do descanso semanal dele. No entanto, independente do número de faltas na mesma semana, o desconto de DSR será apenas um dia.
Quem trabalha de segunda a sexta tem direito a DSR?
Contudo, a empresa tem a possibilidade de conceder o DSR antes dos seis dias consecutivos, como é no caso dos trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e folgam sábados e domingos, na famosa escala 5×2..
Na regra geral, o DSR deve ser concedido preferencialmente aos sábados e/ou domingos. No entanto, em algumas situações, pode ser concedido em outro dia da semana, conforme acordo entre empresa e colaborador ou estabelecido por convenção coletiva.
Quem falta na segunda-feira perde o sábado e domingo?
A resposta é “SIM”, pois a empresa além de descontar o dia da falta propriamente dita, também poderá descontar o dia destinado ao descanso do empregado, lembrando que por mais que o descanso seja também descontado, não poderá deixar de ser usufruído.
Basicamente, o descanso deve acontecer a cada 7 dias trabalhados e a concessão da folga tem preferência para ocorrer, normalmente, aos domingos. Mas o trabalhador e o empregador podem negociar a data ideal para ambas as partes – desde que respeitem a regra dos 7 dias trabalhados.
O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana. Porém, se as faltas forem consideradas justificadas, o empregador não poderá descontar o DSR.
A - O empregado que faltar do serviço sem justificativa pode levar num primeiro momento uma advertência verbal ou advertência escrita, lembrando ou é uma ou é outra. Tem empregadores que aplicam primeiro a verbal para a primeira falta e a escrita para a segunda falta.
Quando o funcionário falta na segunda desconta quantos dias?
Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.
Se o empregado falta parte de um dia, de forma injustificada, além dos descontos referentes às horas de atraso, a empresa está autorizada a descontar também o descanso semanal remunerado, nos termos do art. 6º da Lei 605/1949.
O cálculo do DSR é simples, basta multiplicar o salário recebido pelo número de dias de descanso no mês e dividir pelos dias úteis. Por exemplo, se o salário é de R$ 2.500 e o mês tem 4 domingos e 22 dias úteis, o DSR seria: 2.500 x 4 / 22 = 454,54.
Apesar disso, a jurisprudência trabalhista fixa considera que faltar por 30 dias consecutivos no trabalho indica abandono de função. Nesse caso, a empresa tem direito de demitir o funcionário por justa causa.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Isso significa que, além do desconto dos dias de falta, dos DSR's e de eventuais feriados, e ainda da possibilidade de sofrer sanções disciplinares, o empregado poderá ter a quantidade de dias de férias reduzida.
Quantos dias posso faltar no trabalho até a justa causa? Faltar ao trabalho sem justificativa por 30 dias consecutivos pode ser considerado abandono de emprego, o que pode levar à demissão por justa causa.
O sistema não projeta os dias além da data da rescisão, ou seja, as horas serão geradas até a data de demissão. De acordo com a nossa Assessoria de Recursos Humanos, o colaborador não teria direito de receber o DSR da semana da demissão. Neste caso, como não receberia o DSR da semana, também não terá o desconto de DSR.