A comunhão parcial de bens, diferentemente da comunhão universal de bens, é um regime que dá direito a cada um dos cônjuges 50% do patrimônio adquirido durante o matrimônio. Em um casamento em comunhão universal de bens, todos os bens que cada um do casal adquiriu antes e depois do casamento passa a pertencer aos dois.
Objetos de uso pessoal, como roupas, sapatos, perfumes, entre outros, não entram na partilha, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento. Esses itens são considerados individuais e não fazem parte da comunhão de bens.
De acordo com o artigo 1.659 do Código Civil, excluem-se da comunhão: I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar; II – os bens adquiridos exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges, em sub-rogação dos bens ...
Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens?
O cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão parcial de bens concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido apenas quanto aos bens particulares eventualmente constantes do acervo hereditário.
O que eu tenho direito na comunhão parcial de bens?
Como é feita a partilha no regime de comunhão parcial de bens? Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS DÁ DIREITO À HERANÇA? Casamento e união estável seguem a mesma regra?
Como ficam as dívidas na comunhão parcial de bens?
A divisão das dívidas com o divórcio é feita apenas com casais que optaram pelo regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente. Essa escolha inclui as dívidas, claro. Por isso a escolha do regime de bens é de extrema importância para o casal.
Quem é casado em comunhão parcial de bens tem direito à pensão?
Assim como a guarda dos filhos, as pensões não tem nenhuma relação com o regime de bens, o que significa que a comunhão parcial de bens não garante que o juiz fixe um valor de pensão. A pensão ao cônjuge é fixada a partir do caso concreto.
Qual regime de casamento não dá direito à herança?
Antes da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), caso não houvesse manifestação de vontade contrária, o regime legal de bens era o da comunhão universal o cônjuge não concorre à herança, pois já detém a meação de todo o patrimônio do casal.
Segundo disposição do Código Civil, art. 1829, entende-se que quanto aos bens em que o cônjuge tiver direito à meação, ele não será herdeiro. Quanto aos bens em que não há meação, o cônjuge será herdeiro, de acordo com as regras do Código Civil.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Quais bens são incomunicáveis no regime de comunhão parcial de bens?
Em ambos os regimes de comunhão (universal e parcial) são incomunicáveis, por expressa disposição legal, os bens de uso pessoal, livros e instrumentos da profissão, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e as pensões e outros rendimentos semelhantes.
▪️Os proventos do trabalho pessoal de cada um e as pensões e outras rendas semelhantes. Logo, se esses bens são excluídos da comunhão nesse regime significa que caso haja divórcio ou falecimento de um dos cônjuges tais bens não entrarão na partilha.
Bens particulares são os bens que cada um já possuía ao se casar, bem como aqueles recebidos por sucessão ou doação, e, portanto, não se comunicam. Já os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável são os bens comuns, que se comunicam.
Quando a esposa não tem direito aos bens do marido?
Hoje, o cônjuge só perde o direito à herança legítima se for deserdado “ou eventualmente declarado indigno”, conforme indica a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
O que a viúva tem direito na comunhão parcial de bens?
“Quando não há escolha do regime de bens no casamento, a lei prevê automaticamente a comunhão parcial de bens. Nesse caso, o viúvo tem direito à metade dos bens adquiridos durante a relação, sem precisar provar se participou financeiramente ou não.
O que não entra na comunhão parcial de bens em caso de morte?
Ao adotar o regime da comunhão parcial de bens os cônjuges fazem para si a reserva dos bens particulares, ou seja, os bens havidos anteriores ao casamento não se comunicarão com os adquiridos na constância deste e, consequentemente, não integrarão o acervo hereditário do cônjuge sobrevivo.
Como fica a divisão da herança em comunhão parcial de bens?
Usando como exemplo a dúvida, o casal não tem filhos e, portanto, o cônjuge sobrevivente dividirá com a mãe do falecido em igualdade de condições os bens que são produto de herança. Portanto, a viúva terá direito a 50% da parte do apartamento e a mãe dele ficará com os outros 50%.
Quem são os herdeiros no regime de comunhão parcial de bens?
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.
Quais os direitos do cônjuge no casamento parcial de bens?
O artigo 1.660 do Código Civil regula tudo o que entra na comunhão parcial de bens. Assim, neste regime, todos os bens que vocês comprarem durante o casamento farão parte do patrimônio comum. Portanto, caso a união chegue ao fim, eles serão divididos igualmente entre vocês. Ou seja, cada um ficará 50%.
Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens sem filhos?
A lei determina a transmissão de metade do patrimônio do falecido aos herdeiros necessários, e o cônjuge participa da sucessão, em iguais condições, com os demais herdeiros. No caso de casais sem filhos são chamados à sucessão os pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.
O que não se comunica na comunhão parcial de bens?
Segundo o Código Civil, quando aplicável o regime da comunhão parcial, comunicam-se todos os bens que sobrevierem ao casal, na constância da união (artigo 1.658), excetuando-se, porém, os bens que cada cônjuge possuir ao se casar e os adquiridos individualmente – por exemplo, mediante doação (artigo 1.659).
Vantagens desse regime: Não há qualquer confusão patrimonial, cada cônjuge fica responsável pela administração de seus bens e não há responsabilidade com relação às dívidas contraídas pelo outro cônjuge. Você pode pensar: “Mas o objetivo do casamento é construir uma vida juntos!”.
Quando o marido faleceu, a esposa tem direito à aposentadoria dele?
Quais são as novas regras para receber pensão por morte? A reforma de 2019 mudou o cálculo da pensão. O texto estabelece uma cota de 50% do benefício de quem morreu e soma 10% por dependente, com limite de 100%. A viúva ou o viúvo é considerado um dependente, então a pensão será de 60% caso não tenha filhos.