Adultério é uma injúria grave, com conseqüências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais.
Uma esposa traída pode obter na Justiça o direito de receber indenização por danos morais do marido, de acordo com o juiz baiano Pablo Stolze Gagliano, especialista em Direito Civil.
Quando a esposa trai, o marido tem direito aos bens.?
Apesar da fidelidade constituir um dos deveres entre o casal durante o casamento, o seu descumprimento, ou seja, a infidelidade, não traz consequências negativas sobre a herança e o cônjuge infiel continua com o direito aos bens válido, explicam especialistas ouvidos pelo Valor.
O primeiro direito do cônjuge traído é o sagrado direito ao divórcio, que é potestativo, ou seja, depende apenas da vontade de uma das partes, basta um dos cônjuges querer que o divórcio ocorra. Vamos deixar clara uma coisa: ninguém pede o divórcio, pois não precisamos da aceitação do outro.
No caso da traição, poderá ser provada através de fotos, vídeos e testemunhas. Em caso de dificuldade, a lei autoriza a obtenção desse tipo de prova: através de detetives particulares, desde que respeitado os limites legais da profissão, não podendo ferir a privacidade nem a honra de quem está sendo investigado.
QUEM TRAIU PERDE O DIREITO AOS BENS NO DIVÓRCIO? ATUALIZADO 2022
Como funciona a lei em caso de traição?
O Código Penal atual, em sua redação original, previa no art. 240 o chamado crime de adultério, cominando uma pena de detenção de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses para quem traísse o cônjuge, pena essa que também era aplicada ao amante, desde que ele soubesse da condição de casado do outro, é claro.
Assim, caso a traição tenha causado prejuízos emocionais ou psicológicos, o cônjuge traído poderá processar o outro por Danos Morais, ou seja, se ocorrer a exposição do cônjuge traído a uma situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica gera-se o direito a indenização por Dano ...
A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.
No Brasil, a traição conjugal não é considerada como uma causa específica para o divórcio. Desta forma, a infidelidade não é uma justificativa para uma indenização, ou seja, desde a emenda 66/2010, o Divórcio Direto faz com que a culpabilidade não seja discutida no processo.
Você já se perguntou se expor uma traição é considerado crime? Embora a traição em si não seja punida pela lei, a divulgação de informações íntimas e pessoais sem consentimento pode configurar crimes como difamação, injúria e violação de privacidade.
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
A traição, embora não constitua crime, é considerada uma quebra do dever conjugal que pode acarretar em sanções para o infrator. Portanto, quem é infiel, mesmo dependente do parceiro, pode não ter direito a receber pensão alimentícia.
Quem pede o divórcio perde algum direito? Não, o fato de um dos cônjuges pedir o divórcio não implica a perda de direitos. O fato de ser o solicitante do divórcio não interfere nos direitos de partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos ou outros aspectos.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
A prática do adultério já foi prevista no código penal brasileiro, em seu hoje revogado art. 240, que previa o encarceramento de 15 dias a 6 meses para quem "pulasse a cerca". Entretanto, em âmbito penal, o adultério não é mais uma conduta criminosa, isto é, não é crime.
Caso ocorra a traição, o cônjuge traído tem direito ao divórcio. Para saber se a traição será passível de indenização, é preciso analisar os impactos na vida da vítima traída e a repercussão do constrangimento indevido e desnecessário, como a exposição pública, bem como todas as circunstâncias que permeiam o caso.
1.269.166 – SP – SP). Conclui-se, pela decisão da nossa corte maior, que quem trai comprovadamente, o cônjuge que traiu, não terá direito à pensão alimentícia para si. Quanto a guarda e pensão aos filhos, o adultério nada influi, por força do artigo 1632 do Código Civil de 2002.
Especialista responde. O adultério deixou de ser crime há mais de 15 anos, quando a Lei 11.106/2005 tirou do Código Penal a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática.
Cometer adultério: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses. § 1.º Incorre na mesma pena o co-réu. § 2.º A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.
Tendo por objeto de proteção o bem jurídico património, tutelado nos termos do artigo 62.º da Constituição, o crime de infidelidade encontra-se previsto no artigo 224.º do Código Penal.