Quais os documentos necessários para o ajuizamento da revisão criminal?
Processamento. A revisão criminal é regulamentada através dos artigos 621-631 do Código de Processo Penal. No processo, deverá ser feito um requerimento com a certidão de haver transitado em julgado a sentença condenatória, com peças que comprovem os fatos arguidos.
Tem que juntar a certidão do trânsito em julgado, as provasnovas que embasam o pedido ou, ainda, a certidão de óbito do acusado e adocumentação do CADI.
O que é exigível para propositura de revisão criminal?
Pressuposto imprescindível à propositura da revisão criminal é a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado e uma das hipóteses dispostas em um dos três incisos do artigo 621 do Código de Processo Penal.
O peticionamento eletrônico de Revisão Criminal somente deve ser realizado caso a ação penal na 1ª Instância tenha tramitado no formato digital. Caso tenha tramitado no formato físico, a revisão criminal deverá ser protocolizada em meio físico, nos termos da Portaria Conjunta nº 9.797/2020.
Qual o prazo para requerimento de revisão criminal?
Não há prazo. A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo, após o trânsito em julgado da decisão, antes da extinção da pena ou após, com fulcro no artigo 622, do CPP.
Quais provas devem ser apresentadas para fundamentar o pedido de revisão criminal?
As hipóteses em que se admite a revisão criminal são: sentença fundamentada em desconformidade ao texto expresso de lei ou contra a evidência dos autos; sentença fundada em provas falsas, quando surgirem novas provas de inocência do condenado ou circunstâncias que autorizem diminuição de pena.
1 - Quando a condenação foi contrária a um texto de lei; 2 - Quando a condenação foi contrária a uma evidência dos autos; 3 - Quando a condenação foi fundada em uma prova falsa, 4 - Quando houver uma nova prova da inocência ou que beneficie o condenado de qualquer modo.
A revisão criminal não é o instrumento adequado para a reapreciação de teses já afastadas por ocasião da condenação definitiva, e não comporta a reanálise do conjunto fático e probatório, ou seja, não deve ser utilizada como segundo recurso de apelação.
Quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; Quando, após a sentença, forem descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena, conforme o art. 621, do Código de Processo Penal.
O art. 624 do CPP estabelece que a Revisão Criminal será julgada: I - pelo Supremo Tribunal Federal, quanto às condenações por ele proferidas; II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos.
Poderá ser requerida a qualquer tempo – antes ou depois da extinção da pena (art. 622 do CPP) – pelo réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de sua morte, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, com o intuito de corrigir ou anular a decisão judicial.
Examinado pelo relator e revisor, o pedido será julgado na sessão a ser designada pelo presidente. Nesta, acolhendo a pretensão, poderá ser alterada a classificação da infração, absolvido o réu, modificada a pena ou anulado o feito. Não pode ser agravada a pena em detrimento do réu.
Sim, poderá o Revisionando solicitar quantas Revisão Criminal forem necessárias, desde que, realmente tenha nova prova que a fundamente ( parágrafo único do art. 622 do CPP), o que não pode é fazer outro pedido de revisão com base nos fundamentos da primeira revisão que fora indeferida.
Recurso ordinário no habeas corpus. Conhecimento. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o manejo excepcional do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, em casos de manifesta ilegalidade.
– A sentença será anulada por Revisão Criminal, quando o juiz que a proferiu o fizer por força de corrupção, prevaricação ou concussão. Por exemplo, o juiz condena alguém porque recebeu dinheiro de uma outa pessoa interessada na condenação do réu.
Qual o efeito da revisão criminal, quando julgada procedente: Julgada procedente, a revisão criminal pode garantir, tanto a alteração da classificação da infração, quanto modificação da pena, anulação do processo e absolvição do réu.
O peticionamento eletrônico de Revisão Criminal somente deve ser realizado caso a ação penal na 1ª Instância tenha tramitado no formato digital. Caso tenha tramitado no formato físico, a revisão criminal deverá ser protocolizada em meio físico, nos termos da Portaria Conjunta nº 9.797/2020.
A revisão criminal é regulamentada através dos artigos 621-631 do Código de Processo Penal. No processo, deverá ser feito um requerimento com a certidão de haver transitado em julgado a sentença condenatória, com peças que comprovem os fatos arguidos.
A revisão criminal poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
São pressupostos para se propor ação de revisão criminal: ter havido erro judiciário; e, ter-se o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Nesse sentido ensina Vicente Greco: “É pressuposto do pedido de revisão ter a sentença transitado em julgado.
Quanto tempo leva para o juiz analisar uma petição criminal?
Quanto tempo demora um julgamento criminal? A complexidade de um caso afetará quanto tempo leva. Uma contravenção simples pode ser resolvida dentro de algumas semanas ou dentro de alguns meses, enquanto um caso de crime pode durar vários meses ou um ano.
Quem é o polo passivo na ação de revisão criminal?
Trata-se de um dispositivo constitucional que, conquanto se refira ao caráter indenizatório, também pode ser lido no sentido de que os erros judiciários não podem perdurar. A revisão criminal, o polo passivo terá o Estado, com o Ministério Público atuando na função de “custos legis” (art.