Quais os legitimados universais para a propositura de ADI?
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
Pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou de assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.
Quais são os legitimados tematicos no caso de propositura de ADI?
Importante salientar que dois dos legitimados necessitam de advogado para a propositura da ADI: o Partido Político e a Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional.
Nessa classificação trazida pela Doutrina, os Legitimados Universais são aqueles cujo interesse subjetivo na causa já é presumido, NÃO havendo necessidade, portanto, de demostração da chamada pertinência temática. Assim, são os universais: Presidente da República.
Legitimados UNIVERSAIS x PARCIAIS (Pertinência temática) p/ Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI
Quem são os legitimados universais ADI?
Como legitimados universais: a) Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados, d) o Procurador-Geral da República; e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; f) partido político com representação no Congresso Nacional.
1. Legitimidade exclusiva - quando a lei atribui legitimidade um único sujeito, que em regra é ao próprio titular do direito. 2. Legitimidade concorrente - quando a lei atribui legitimidade a mais de um sujeito, também chamada de co-legitimação ou legitimação disjuntiva.
Quem são os legitimados para propositura de ADI ADC e ADPF?
Podem propor ADI e ADC: (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (vii) o Conselho ...
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político ...
Os legitimados passivos da ADI são os órgãos legislativos ou autoridades respon- sáveis pela edição do ato impugnado, sem olvidar que, uma vez que se trata de proces- so objetivo, a demanda não se volta contra alguém, e sim se dirige contra ato normativo ilegítimo do ponto de vista constitucional.
Quem são os legitimados para o controle concentrado de inconstitucionalidade?
O Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional são legitimados ativos universais.
São legitimados ativos para propor incidente de declaração de inconstitucionalidade as partes envolvidas na demanda (autor, réu e assistentes); o Ministério Público, seja como parte ou como fiscal da lei; o relator, ex officio, do processo principal na Turma ou Câmara, quando seja este submetido ao órgão fracionário; ...
Ação que tem por objeto principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal quando se tratar de inconstitucionalidade de norma ou ato normativo federal ou estadual perante a Constituição Federal.
Quem não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal?
A Mesa da Assembleia legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal não possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Os legitimados universais são: presidente da República (103, I); a Mesa do Senado Federal (II); a Mesa da Câmara dos Deputados (III); o Procurador-Geral da República (VI); o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (VII); e o partido político com representação no Congresso Nacional (VIII).
IX pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX).
A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. A ADPF foi regulamentada em 1999, por meio da Lei 9.882/1999.
Em síntese, temos duas ações com finalidades contrárias: enquanto a ADI genérica deve ser utilizada para combater leis e atos normativos inconstitucionais, a ADC deve ser manejada para confirmar a constitucionalidade de uma lei, quando houver dúvida a respeito (controvérsia judicial relevante).
Ação Civil Pública : Apenas os legitimados podem propor: MP, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, DF e associações autorizadas por lei; Protege os interesses da coletividade; Administração pública ou qualquer pessoa física ou jurídica podem ser rés na ação.
Qual legitimação é essa que o artigo 18 do novo CPC?
Isso porque o art. 6º do CPC/1973 reputa a lei, e apenas ela, a fonte normativa de legitimação extraordinária. O art. 18 do NCPC exige, para atribuição da legitimação extraordinária, autorização do “ordenamento jurídico”, e não mais da lei.