O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
Quais são as provas periciais possíveis segundo o CPC?
Assim, a prova pericial é utilizada para esclarecer questões nas quais o juiz médio não possuiria o conhecimento técnico-científico necessário para a resolução da controvérsia. Nesse ínterim, o art. 464 do CPC/2015 assinala três espécies de provas periciais, quais sejam: o exame, a vistoria e a avaliação.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O CPC descreve como meios de prova: depoimento pessoal; confissão; exibição de documento ou coisa; prova documental; prova testemunhal; prova pericial e inspeção judicial.
513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
A prova pericial, regulada nos artigos 467.º e ss. do Código de Processo Civil, destina-se a permitir ao tribunal aceder a conhecimentos técnicos específicos com o objetivo de contribuir para a adequada apreensão e valoração de factos envolvidos no litígio.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, quando se trata do ônus da prova, falamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. Ou seja, quem faz a acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia. Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães).
As provas se fazem necessárias para que o juiz entenda a versão dos fatos, a fim de que possa decidir qual parte tem razão ou não. As provas podem ser produzidas tanto por iniciativa das partes quanto de ofício, se o juiz entender que a prova é essencial.
O ônus da prova está previsto no art. 333 do Código de Processo Civil, podendo ser definido como o encargo, atribuído a cada uma das partes processuais, de demonstrar a ocorrência dos fatos de que tenham interesse.
"1. A prova emprestada está regulada pelo artigo 372 do Código de Processo Civil (CPC), o qual estabelece que 'o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
473. O laudo pericial deverá conter: § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
As tradicionais classificações da prova dizem respeito, quanto ao Objeto (Prova Direta ou Indireta), à Fonte (Pessoal ou Real), à Forma - maneira como se apresenta em juízo (Oral, Documental, Material...) e quanto à sua Preparação (Causais ou Simples, Pre-constituídas e Compostas).
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor, mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.
§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
O art. 921, § 5º do Código de Processo Civil estabelece que, reconhecida a prescrição intercorrente no curso da execução, o processo será extinto sem ônus para as partes.