Quais os motivos para interditar uma pessoa idosa?
Bons exemplos disso são idosos que gastam dinheiro em excesso e sem necessidade (pródigos), viciados em tóxicos ou em álcool, idosos com alzheimer ou demência, ou que sofreram alguma sequela de AVC que os impossibilita de exercer a sua vontade ou ter discernimento sóbrio.
É bastante comum para casos de problemas de saúde, acidentes ou envelhecimento nos quais a pessoa se torna fisicamente ou cognitivamente incapaz de realizar seus atos patrimoniais. A interdição de idoso, principalmente a interdição de idoso por Alzheimer, é um dos tipos de interdição mais comuns.
São: aquelas que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica), os viciados em tóxico; os pródigos (que gastam excessivamente).
Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair. Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente. Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.
Portanto, a única incapacidade em virtude de idade prevista em lei é a das pessoas abaixo de 16 anos. Por outro lado, o fato de uma pessoa completar 60 anos é indiferente para sua capacidade civil. Em outras palavras, ao completar 60 anos, a pessoa idosa mantém sua capacidade civil.
COMO INTERDITAR UM IDOSO QUE DEMONSTRA INCAPACIDADE?
Em que situações o idoso pode ser interditado?
A pessoa também pode ser interditada não por motivo de doenças ou sequelas, mas, por exemplo, por causa do vício em bebida, viciado em tóxicos ou aquelas pessoas que gastam seu dinheiro sem nenhum controle, conhecido como pródigos.
Qual idade a pessoa não responde mais pelos seus atos?
Qual a idade em que o idoso não responde mais pelos seus atos? Não há uma idade específica em que um indivíduo automaticamente deixa de responder pelos seus atos devido à idade avançada. A responsabilidade legal pelas ações de uma pessoa é geralmente determinada pela capacidade mental e não pela idade cronológica.
“Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade.
I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
Para ser declarada incapaz, a pessoa deve ter dificuldade para compreender suas decisões devido a algum transtorno mental, dependência química ou doença neurológica, o que deve ser devidamente atestado por perícia médica.
Precisa de advogado para interditar alguém? Tendo em vista a necessidade de ação judicial, é essencial ser representado por um advogado especializado em Direito de Família regularmente habilitado na OAB para para solicitar a interdição de uma pessoa de forma adequada e eficaz.
Valor do Registro: R$ 176,70 / Valor da averbação: R$ 110,61. O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix. **Caso as partes sejam beneficiárias de Justiça Gratuita, nada será pago, desde que haja menção expressa desse benefício no mandado judicial.
Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição: I - em caso de doença mental grave; II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente; III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente.
Trata-se de um processo judicial que tem a finalidade de proteger o idoso que não consegue se cuidar e praticar atos da vida civil sozinho, ficando em uma situação de vulnerabilidade. Por meio dela, é definido um curador, que representará o interditando em todos esses atos.
Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos.
É muito comum vermos pessoas da terceira idade que não têm condições de cuidar de si próprias e de administrar seu patrimônio, por estarem incapacitadas para os atos da vida civil. Como uma solução para esse problema, existe, no Direito de Família, o instituto da ação de interdição de idoso.
Qual a idade em que o idoso é considerado incapaz?
Quando um idoso é considerado incapaz? Em termos de faixa etária, não é possível precisar quando um idoso está incapacitado. Assim, a idade, isoladamente, não é considerada um critério. Há idosos com 60 anos que apresentam total dependência e outros com idade muito mais avançada com saúde mental e física preservadas.
229 da CF: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”, ou seja, é dever dos filhos na velhice dos pais os ampara-los.
Qual a idade em que o idoso não pode morar sozinho?
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas com mais de 60 anos são totalmente capazes de morar sozinhas, desde que estejam lúcidas. Quando um idoso está em estado de plena consciência, ele pode decidir se deseja morar sozinho ou não. Porém, é importante ressaltar que diversos fatores devem ser levados em conta.
Como deve ser o laudo médico para interditar uma pessoa?
Em casos de interdição, é imprescindível que o exame médico resulte em laudo pericial fundamentado, no qual deverão ser examinadas todas as circunstâncias relacionadas à existência da patologia do interditando, bem como a sua extensão e limites.
§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. Portanto, é possível realizar a internação de idosos contra a sua vontade, apenas quando os mesmos apresentam algum tipo de transtorno mental que esteja impedindo o convívio em sociedade.
O valor dos honorários depende da expertise, da experiência e da gestão que o profissional fará do processo. Na tabela de honorários da OAB/MG a recomendação mínima é de R$ 10.000,00.