Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
O magistrado ressaltou que o indulto é concedido às pessoas condenadas, ou seja, que já se submeteram à jurisdição penal e contra si tiveram pronunciada a culpa, não havendo menção para casos futuros – nem poderia haver.
Somente pessoas que já foram condenadas por crimes cuja pena máxima seja de até cinco anos podem receber o indulto natalino. O decreto exclui condenados por crimes graves, hediondos, ou que envolvam violência ou grave ameaça.
Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto.
Podem receber o indulto pessoas condenadas a crimes sem grave ameaça com pena inferior a 12 anos, desde que já tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidente, ou um terço, se reincidente.
5.º, XLIII, da Constituição Federal: 'a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se ...
A anistia é um benefício concedido pelo Congresso Nacional por meio de Lei Federal, que apaga a pena e todas as suas consequências. A graça e o indulto são bem parecidos, ambos são benefícios concedidos pelo Presidente da República, por meio de Decreto.
O prazo do benefício será sempre o de 7 (sete) dias (há jurisprudência em sentido contrário), sendo renovado em até mais 4 (quatro) vezes durante o ano, ou seja, durante o ano poderá ser concedido por até 5 (cinco) vezes, com intervalo mínimo de até 45 dias, salvo se as saídas corresponderem a cursos ...
Lei de Execução Penal (LEP/1984, art. 3º) expressa os direitos estabelecidos à pessoa privada de liberdade: o direito à alimentação, ao trabalho, à saúde, à assistência (material, jurídica, educacional, social e religiosa) e à previdência social.
Também denominada como indulto parcial, a comutação representa uma diminuição ou mesmo a substituição de uma pena por outra mais branda, sem, no entanto, resultar na extinção da punibilidade. Assim como o indulto, a comutação é concedida por meio de um decreto emitido pelo Presidente da República.
ORIGEM - Conhecida como saidinha, a saída temporária faz parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, após ter sido sancionada pelo general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura militar (1964-1985).
O decreto assinado por Lula concede indulto coletivo a condenados a até oito anos de prisão que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
O pedido de indulto pode ser iniciado pelo condenado, por seu representante, cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente, por seu advogado, ou de ofício, quando os órgãos da execução penal, intimados para manifestação, permanecem inertes.
Art. 4º Concede-se comutação às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que atendam aos requisitos estabelecidos neste Decreto e que não tenham, até 25 de dezembro de 2023, obtido as comutações por meio de Decretos anteriores, independentemente de pedido anterior.
São exemplos de impeditivos do indulto, listados no artigo 7º do Decreto 11.302/2022, os crimes hediondos, os praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa ou com violência doméstica e familiar contra a mulher, a tortura, a lavagem de dinheiro, a participação em organizações criminosas, o terrorismo, os ...
Desse modo, o perdão judicial é aplicável somente aos crimes de homicídio e lesão corporal culposa, não podendo ser aplicado a mais nenhum outro tipo de crime, isso porque a Lei já excepcionou a aplicação do instituto aos casos por ela previstos.
O indulto Individual pode ser total (ou pleno) quanto este alcança todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial (ou restrito), com a redução ou substituição da sanção, caso em que toma o nome de comutação.
A concessão do indulto deve ser avaliada pelo Conselho Penitenciário, conforme expresso nos artigos 70, inciso I e 189 da LEP. O indulto poderá ser requerido, de ofício pelo Magistrado ou a pedido do Ministério Público, do Diretor da Unidade Prisional ou pelo próprio sentenciado.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
Art. 1º São considerados hediondos os crimes de latrocínio (art. 157, § 3º, in fine), extorsão qualificada pela morte, (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e seus §§ 1º, 2º e 3º), estupro (art. 213, caput e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único), ...
Os delitos hediondos e equiparados são chamados de “crimes impeditivos”. Todavia, o fato de existir eventual condenação a um crime não impede a concessão da comutação e do indulto nas demais condenações por delitos comuns.