Contudo, há situações em que não é obrigatória a presença do advogado, confira agora quais são elas:
Juizados Especiais (Cível ou Criminal) Conhecidos como "pequenas causas", e apenas em caso de interposição de recurso é indispensável a participação do advogado.
A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos: para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais.
O artigo 9º da referida lei prevê que nas causas que não ultrapassem a 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão atuar pessoalmente sem a representação de um advogado.
As ações de natureza alimentar (pagamento de pensão alimentícia), separação e divórcio, infância e juventude, falências e concordatas, inventário, contra os Governos Federal, Estadual ou Municipal e as trabalhistas.
O grande ponto é: você não deve entrar com um processo sem advogado! Embora a Lei dos Juizados Especiais permita que determinadas ações sejam iniciadas sem a presença de um advogado, a mesma lei impõe vários obstáculos e burocracias para que isso aconteça, o que só pode ser analisado por um profissional da área.
Desde 31/1/23, está liberado o peticionamento eletrônico por meio de certificado digital para pessoas físicas, sem assistência de advogado, junto aos anexos relacionados no Comunicado Conjunto nº 45/23.
Se você não quiser a defensoria pública ou por qualquer motivo não for atendido, pode ir até o fórum (o endereço vai estar no mandado de citação e é bom que você leve ele junto) e pedir que lhe seja nomeado um defensor, pois você não tem condições de arcar com os custos de um.
No Direito brasileiro, a regra geral é que todo indivíduo precisa de um advogado ou escritório de advocacia para representar todas as suas causas no meio jurídico. A isso, dá-se o nome de indispensabilidade do advogado para a administração de justiça, garantida pelo artigo 133 da Constituição Federal de 1988.
Qualquer cidadão é apto a procurar o Poder Judiciário e fazer a defesa dos seus direitos. E a terceira foi a criação de um espaço de consenso no âmbito da justiça criminal, que antigamente não era prevista. Até a vigência da Lei 9.099, quando se praticava um crime, o Estado tinha que, necessariamente, punir.
O próprio cidadão pode entrar com ação nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade de contratar um advogado. O cidadão pode, também, ser representado por um outro cidadão comum, desde que passe a ele uma procuração para abrir o processo.
Ter o apoio de um advogado também é essencial para agilizar processos administrativos e judiciais. Em processos administrativos, esses profissionais ajudam em questões junto aos cartórios de tabelionatos, repartições públicas, elaboração de requerimentos, separação de documentos, além do acompanhamento das demandas.
O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público.
Para entrar com uma ação de pequena causa, é necessário que você seja pessoa física ou microempresa, visto que pessoas jurídicas podem apenas ser réus em um Juizado de Pequenas Causas. Ainda é preciso ressaltar que ações acima de 20 salários mínimos precisam da assistência de um advogado ou de um defensor público.
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.
Se o valor da causa for até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. Se o valor da causa for entre 20 a 40 salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
Realmente, é possível entrar com uma ação no juizado especial (pequenas causas) sem contratar advogado, desde que o valor da causa seja de até vinte salários mínimos. Inclusive, é tentador entrar na justiça e ganhar uma causa sem gastar com honorários de advogado.
O artigo 5º da Lei 5.478/1968 prevê que “na audiência de conciliação e julgamento deverão estar presentes autor e réu, independentemente de intimação e de comparecimento de seus representantes”. “A lei não veda a participação do advogado.
Assim sendo, a presença do advogado é, como regra, obrigatória em todas as ações judiciais. Essa medida não busca estabelecer corporativismos ou favorecer o mercado desses profissionais, mas visa garantir a paridade de defesas e coibir quaisquer atos arbitrários e discriminatórios.
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita.
Sem um advogado para revisar, você pode acabar aceitando um acordo prejudicial. Além disso, em causas mais complexas ou de maior valor, a presença do advogado é obrigatória. Comparecer sem advogado em situações onde ele é exigido pode resultar no adiamento da audiência ou até na perda da causa.
A Defensoria Pública atende pessoas que não tenham condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para isso, é feita uma avaliação para verificar a renda familiar, o patrimônio e os gastos mensais da pessoa.
O que fazer quando não tem dinheiro para pagar advogado?
Para causas relacionadas as áreas cível, família e criminal, o cidadão que não tem condições de pagar um advogado deverá procurar a Defensoria Pública do Estado, já para causas nas áreas trabalhista, tributário ou previdenciário, é preciso procurar a Defensoria Pública da União.