O Inmetro, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia é um importante órgão fiscalizador para o consumidor. Ele certifica, através de avaliação, todos os produtos fabricados no Brasil, sejam produtos elétricos, eletrônicos, brinquedos, carros, eletrodomésticos, ferramentas, utensílios etc.
Com o objetivo de assegurar ao cidadão a exatidão das medições nos campos onde a Metrologia Legal atua, o Inmetro se faz presente em todo o Brasil fiscalizando os instrumentos de medição e os produtos pré-medidos, por meio de seus órgãos delegados nos estados, os quais, em sua grande maioria, são conhecidos por IPEM.
O Inmetro regula produtos e serviços com foco na segurança; proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal; proteção do meio ambiente; e prevenção de práticas enganosas de comércio.
PASSO A PASSO para consultar a certificação do produto no inmetro. Para consultar você deve acessar o link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/ e nesta página você terá acesso as abas de consultas, sendo que a consulta pode ser realizada por Certificados, Produtos e Empresas.
O Inmetro desenvolve as seguintes atividades: Metrologia Científica e Industrial Metrologia Legal Avaliação da Conformidade Acreditação Secretaria Executiva do Conmetro e dos seus comitês técnicos assessores Supervisão dos Organismos de Fiscalização e Verificação da Certificação (*).
Produto pré–medido é aquele que é embalado e medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização. Dentre os produtos pré–medidos podemos destacar produtos de limpeza, materiais de higiene pessoal e gêneros alimentícios.
O Inmetro é, no Brasil, o órgão brasileiro responsável pelo estabelecimento de programas de avaliação da conformidade. Avaliar a conformidade de um produto significa verificar se ele é produzido conforme os requisitos mínimos necessários.
O comerciante que causar prejuízo de R$ 0,007 ao consumidor pode ser multado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A multa poderá variar de R$ 100 até R$ 1,5 milhão de reais. Ou seja: a multa mínima é de mais de 10 mil vezes o valor do suposto prejuízo!
A relação dos documentos que deverão ser apresentados ao organismo de inspeção é: CRLV ou CRV; CNH ou RG do condutor; Selo Gás Natural Veicular; etiqueta de aviso dos cilindros para armazenamento do GNV; Selo de Identificação da Conformidade do cilindro para armazenamento de GNV (fabricação ou requalificação); ...
O objetivo central do serviço de inspeção veicular INMETRO, é simplesmente apontar os defeitos contidos em um determinado veículo, sejam eles do tipo mecânicos ou estruturais ou mesmo em seu acabamento, e por parte disso providenciar os processos necessários para os solucionar.
a) segurança; (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011). b) proteção da vida e da saúde humana, animal e vegetal; (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011). c) proteção do meio ambiente; e (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011). d) prevenção de práticas enganosas de comércio; (Incluído pela Lei nº 12.545, de 2011).
Quando o produto é aprovado no teste e certificado pelo Inmetro, o consumidor tem a certeza de que foi fabricado de acordo com todos os requisitos técnicos estipulados pelo órgão certificador.
Qual é a tolerância que a legislação Inmetro Ipem permite de desvio para mais ou para menos sobre o peso líquido dos produtos indicado nas embalagens?
O Inmetro estabelece que é permitido um máximo de c unidades da amostra abaixo de Qn – T. Os valores das tolerâncias individuais são os seguintes: Conteúdo nominal (g, ml ou cm) de 0 a 50: tolerância individual de 9,0%;
Como parte de sua atribuição, cabe ao Inmetro, no âmbito da Metrologia Legal, o desenvolvimento de Regulamentação Técnica Metrológica aplicável a instrumentos de medição e produtos pré-embalados comercializados no País.
A fiscalização verifica se os produtos, serviços ou processos, que são objetos de avaliação da conformidade compulsória, estão sendo comercializados de acordo com o estabelecido na regulamentação pertinente.
Desenvolver atividades de prestação de serviços e transferência de tecnologia e cooperação técnica, quando voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em Metrologia e Avaliação da Conformidade.
A Anvisa, por exemplo, atua diretamente na área de medicamentos e cosméticos. Já o Inmetro, é responsável por brinquedos e acessórios e a Anatel é responsável por aparelhos de telecomunicações, por exemplo.