Contra os acórdãos proferidos pelos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça são cabíveis recursos para o Supremo Tribunal Federal, caso haja matéria constitucional supostamente violada. O art. 102, II, a, da Constituição Federal, elenca as hipóteses de cabimento do RECURSO ORDINÁRIO.
Recursos: A parte insatisfeita com a decisão do acórdão pode buscar recursos legais. Isso geralmente envolve a apresentação de um recurso para um tribunal de instância superior, que revisará o caso e tomará uma nova decisão com base nos argumentos apresentados.
Qual o recurso cabível contra acórdão não unânime?
Nas hipóteses de acórdão não unânime na origem e que cause prejuízo à defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o exaurimento da instância.
O prazo para a interposição do recurso é de 15 dias a partir da data da intimação da sentença proferida. Seu objetivo é o reexame da decisão judicial. Vale destacar que, não se pode incluir em um recurso algo ainda não apontado ao longo do processo.
O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação.
Art. 119. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada, com a presença de outros dois magistrados convocados na forma deste Regimento, assegurada nova sustentação oral.
Qual recurso contra acórdão que não conhece apelação?
AGRAVO INTERNO. Recurso que, de acordo com o artigo 1.021 do Código de Processo Civil , é cabível apenas contra decisões monocráticas proferidas pelo Relator. Interposição contra acórdão que não conheceu da apelação. Decisão colegiada.
Para se ter noção de sua importância, é o agravo interno o recurso cabível contra decisão que concede ou denega a tutela de urgência em agravo de instrumento! Também é ele o recurso que deve ser interposto quando um recurso extraordinário ou recurso especial não é aceito.
O recurso é enviado para a Câmara de Julgamentos (2ª instância) e pode mudar até mesmo a própria decisão da Câmara ou da Junta de Recursos (acórdão). O pedido deve ser feito em até 30 dias após tomar conhecimento do resultado com o qual você não concorda.
Qual a diferença entre apelação e agravo? Apelação é o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução. É o único recurso cabível da sentença. Já o Agravo de Instrumento se aplica às decisões interlocutórias, ou seja, aquelas que não colocam fim ao processo.
Os Embargos de Declaração são admitidos apenas quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. Por outro lado, outros recursos podem ser interpostos com base em diversos fundamentos, como erro de direito, cerceamento de defesa ou violação de normas processuais.
Embargos de declaração - quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
15 dias (art. 508 do CPC). Contra decisão (unânime ou não) proferida por turma do STF em julgamento de recurso extraordinário, que divergir de outra já prolatada (na apreciação de qualquer recurso) por outro órgão do Guardião da Constituição. 15 dias (art.
Qual o recurso cabível contra os acórdãos de mérito não unânimes proferidos no julgamento de apelação?
Agravo retido. Os embargos infringentes só são cabíveis, nos termos do disposto no art. 530, do Código de Processo Civil, quando o julgamento, não unânime, for proferido ou em apelação ou em ação rescisória.
Pela lei, é permitido um recurso especial ou extraordinário para questionar uma decisão tomada em Acórdão, com prazo de até 15 dias após a publicação da decisão no Diário Oficial. Assim, é possível questionar a decisão do colegiado, levando o caso para o STF, caso seja extraordinário, ou ao STJ, caso seja especial.
A conclusão do processo judicial pode ocorrer por meio de uma sentença ou de um acórdão, conforme a instância em que ocorre o julgamento. Sentença é o ato judicial pelo qual o juiz encerra o processo em primeiro grau.
A Resolução 536 do Supremo Tribunal Federal (STF), editada dia 20 de outubro, começa a ser cumprida. Ela determina que a publicação de acórdãos ocorra até 60 dias após o julgamento, como manda o Regimento da Corte. Essa determinação é válida mesmo que os textos ainda estejam pendentes de revisão.
Após a decisão, pode haver interposição de recurso interno na forma de: agravo regimental, embargos de declaração, embargos infringentes ou embargos de divergência.
O que acontece depois do acórdão em segunda instância?
Na segunda instância, se as partes não concordarem decisão (acórdão), poderão ser apresentados novos recursos, desta vez para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas estes caminhos ficam para a próxima!