Quais são as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel?
Por exemplo: pintura descascada, rachaduras ou fissuras nas paredes, vidro trincado, revestimentos, piso desgastado e sem rejunte. Assim, em casos de problemas que envolvam a estrutura do imóvel, a responsabilidade será do proprietário.
Desgaste natural refere-se à deterioração que ocorre em decorrência do uso normal e esperado de um imóvel ao longo do tempo. Este tipo de desgaste é inevitável e é considerado uma parte normal da depreciação de qualquer propriedade.
O que pode ser considerado desgaste natural do imóvel?
O desgaste natural refere-se ao envelhecimento gradual e normal dos elementos do imóvel ao longo do tempo, devido ao seu uso regular e pacífico. Esses desgastes são considerados esperados e fazem parte do ciclo de vida e da durabilidade dos materiais.
Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.
Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!
SALVO AS DETERIORAÇÕES DECORRENTES DO SEU USO NORMAL | LUCIA FRANCO
Quais manutenções o inquilino deve pagar?
Pequenos reparos: pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel, como a troca de lâmpadas queimadas, conserto de interruptores e tomadas, desentupimento de pias e de ralos, pequenos problemas em portas, janelas e fechaduras, entre outros.
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; Só após a retirada dos móveis é possível verificar se há necessidade de pintar o imóvel.
A resposta é: sim. É preciso pintar o imóvel alugado na entrega das chaves! Trata-se da manutenção do imóvel, conforme dispõe o artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato 8.245: “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.
Assim, o contrato de locação não pode ter cláusula contratual diferente do que diz a lei. Se o contrato estipular que as despesas de pintura da fachada do prédio serão pagas pelo inquilino, mesmo que o inquilino assine o contrato, ele não será obrigado a pagar.
É um processo natural que ocorre com o tempo e é inevitável em muitas situações. O desgaste natural pode ser causado por diversos fatores, como ação da água, do ar, da luz solar, do calor, do frio, da abrasão, do atrito, da corrosão, entre outros.
Quem deve pagar por danos no imóvel alugado causados pela natureza?
Então, o inquilino pode ser obrigado a pagar por isso. De forma geral, é importante prezar pelo bom relacionamento entre o locador e o locatário. Somente assim é possível resolver os problemas de forma pacífica. Nesse sentido, é recomendado o inquilino manter contato com o proprietário.
O que é considerado problema estrutural no imóvel?
Danos estruturais são imperfeições ou problemas que comprometem a integridade de uma construção, afetando sua estabilidade e segurança. Esses problemas podem surgir de diversas formas, incluindo rachaduras nas paredes, infiltrações, desgaste de pilares e vigas, problemas nas fundações e outros.
Segundo a Lei do inquilinato (Lei nº 8.245/91) e o Código Civil, existem dois tipos de danos que podem ocorrer no imóvel alugado: Danos sem culpa do locatário: são aqueles que decorrem de defeitos anteriores ou ocultos do imóvel, ou de causas naturais, que não foram percebidos pelo locatário na hora de alugar o imóvel.
Quanto tempo o locador tem para resolver problemas estruturais?
Uma vez o dono do imóvel tendo sido notificado ele terá 10 dias para efetuar o reparo. Se os reparos não forem efetuados nesse prazo, o inquilino poderá ele mesmo fazer o que for necessário e exigir que o valor gasto seja abatido do aluguel. - Guarde todos os comprovantes de conversas e notas fiscais dos gastos.
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do ...
Quem deve limpar a caixa de gordura, inquilino ou proprietário?
Em resumo, a limpeza da caixa de gordura é uma tarefa de manutenção preventiva que deve ser realizada pelo inquilino para evitar problemas maiores no sistema de esgoto.
O inquilino ou o proprietário do imóvel? O inquilino tem a obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, consertando tudo o que estragar. O locador deve arcar com os custos de tudo o que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino.
É importante ressaltar que essa incumbência recai sobre o locador, não sobre o locatário. A pintura externa não apenas mantém a estética do imóvel, mas também protege contra intempéries e desgastes naturais, prolongando a vida útil da estrutura.
Verdade: o locatário deverá entregar o imóvel nas mesmas condições do início da locação, salvo pelas deteriorações decorrentes do uso comum, então, se o inquilino não perfurou a parede, manchou ou pintou de outra cor, não precisará entregar com pintura nova.
De quem é a responsabilidade de pintar a casa alugada?
Locador responde com exclusividade pelo desgaste resultante do uso normal do imóvel e, em face de preceito de natureza cogente, nula de pleno direito é cláusula contratual que imponha ao inquilino a obrigação de restituir o bem com pintura nova.
A Lei do Inquilino de 2024 reforça que a devolução do depósito deve ser feita em até 30 dias após a devolução do imóvel e, caso o proprietário não o faça, o inquilino poderá buscar meios legais para reaver o valor, incluindo correção monetária e eventuais multas.
Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.
Qual o reajuste de aluguel permitido por Lei 2024?
Calcule seu reajuste de aluguel com base na variação do IGP-M de setembro de 2024. Se você tem um contrato que faz aniversário no mês de outubro, o reajuste de aluguel, de acordo com o IGP-M de setembro de 2024, será de 4,53%.