Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.
A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias.
Como é o comunicado do período de início das férias? O comunicado sempre deverá ser realizado com 30 dias de antecedência do início do período de descanso. Isso deve ser feito tanto para a concessão individual quanto a coletiva.
O início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos.
“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. Entretanto, vale ressaltar que o empregador não precisa conceder os 30 dias de pausa no trabalho de uma vez.
DIREITO DO TRABALHO. Cálculo de férias coletivas proporcionais.
Qual a nova regra das férias?
Segundo a nova Lei, pelo menos uma das parcelas precisa ter, no mínimo, 14 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco.
Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Como funciona o aviso e o pagamento das férias? O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Portanto, conforme comentei, se o repouso semanal remunerado de um empregado ocorre aos domingos, suas férias não podem começar na sexta-feira.
Férias individuais e coletivas: férias podem ser divididas em até três partes, e o empregador pode conceder férias coletivas por até 30 dias mediante acordo individual; Antecipação de feriados: empregador pode antecipar feriados mediante acordo individual, com compensação em até 60 dias.
Conforme o artigo 134, parágrafo 3º, da CLT, o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
QUEM ESCOLHE QUANDO AS FÉRIAS DEVEM SER TIRADAS? A CLT determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador, já que o artigo 136 da CLT assevera o seguinte [2]: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
A legislação trabalhista brasileira agora permite que as férias sejam fracionadas, oferecendo maior flexibilidade para empregados e empregadores. Com a Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, o regime de férias sofreu alterações significativas.
134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
As férias, segundo a CLT, garantem 30 dias remunerados após 12 meses de trabalho. Elas não podem iniciar dois dias antes de feriados ou fins de semana.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
Porque as férias não podem começar na quinta-feira?
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
O funcionário contratado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a tirar de 30 dias de férias depois de completar 1 ano de contrato (o chamado período aquisitivo). O descanso deve ser tirado em até 12 meses (período concessivo), caso contrário, a empresa pode ser punida.
É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?
Sim, desde que essa seja uma decisão do colaborador e que os limites legais sejam respeitados. A legislação determina que uma pessoa pode vender até 1/3 dos seus dias (totais) de descanso e que a empresa precisa ser notificada dessa decisão até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Segundo a CLT, o pagamento de férias deve ser efetuado em até dois dias antes do colaborador iniciar o descanso. Dessa forma, se o pagamento for efetuado após essa data, a organização terá que pagar o benefício em dobro.
Desde a reformulação do texto legal, ficou decidido que a jornada diária pode ser estendida para 12 horas, desde que a empresa assegure um descanso mínimo de 36 horas ao trabalhador. Além disso, os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos.
Sou obrigado a tirar férias na data que a empresa quer?
Mas nem sempre os empregados podem escolher o período em que irão usufruir desse descanso tão esperado. As chamadas férias compulsórias, como o próprio nome indica, devem ser tiradas ainda que sejam contra a vontade do empregado.
Com isso, o período de férias pode começar entre segunda e quinta-feira, desde que a data não coincida com feriados. Considerando essa regra, o ideal é tentar combinar as datas para que as férias terminem um dia antes de um feriado. Dessa forma, ficará mais fácil esticar os dias de descanso.
O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. Também as férias precisam começar em até dois dias antes do DSR, ou seja, até quinta-feira, se o descanso resumenrado acontece no sábado.