O que os bens tombados não podem ser?
Os bens tombados não podem ser destruídos, nem reparados ou restaurados, sem a prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa.O que é restrição de tombamento?
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.O que acontece se um patrimônio foi tombado?
O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que seja demolido ou que seja alterado sem consulta prévia aos órgãos de proteção (DPH e Conpresp, no caso da cidade de São Paulo).Quais atribuições se dá ao proprietário de um bem tombado?
A responsabilidade de reparar e conservar o imóvel tombado é, em princípio, do proprietário. Tal responsabilidade é elidida quando ficar demonstrado que o proprietário não dispõe de recurso para proceder à reparação.O Que é Tombamento?
Quais os ônus do proprietário de um imóvel tombado?
19 , do Decreto-Lei nº 25 /37, incumbe ao proprietário a conservação, manutenção e reparação do bem tombado, cujo ônus somente pode ser transferido para a administração pública quando demonstrado que o proprietário não dispõe de recursos para arcar com as despesas necessárias à conservação do imóvel.Pode vender imóvel tombado?
Não. São atos totalmente distintos. O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser demolido, mutilado ou descaracterizado, tendo em vista seu valor cultural e histórico. Sim, desde que o bem tombado continue sendo preservado, não existe qualquer impedimento para sua venda ou locação.Qual procedimento deve ser tomado no caso da venda de um bem tombado?
No caso de venda, deve ser feita uma comunicação prévia à instituição que efetuou o tombamento, para que esta manifeste seu interesse na compra do mesmo.Pode penhorar bem tombado?
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.Quem é o responsável pela conservação e restauração de imóvel tombado?
União e dono de imóvel tombado podem responder por conservação do bem. A Lei do Tombamento (Decreto-Lei 25, de 1937) poderá estabelecer a responsabilidade solidária da União e do proprietário (pessoa natural ou empresa) de imóvel tombado para conservação desse patrimônio.Em quais casos o tombamento é proibido?
As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.Quais são os critérios para o tombamento?
Um bem histórico é tombado quando passa a figurar na relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum poder público (federal, estadual ou municipal) através de seus respectivos órgãos de patrimônio.Pode construir em área tombada?
4 - EU POSSO MODIFICAR OU CONSTRUIR ANEXOS A UM IMÓVEL? As possibilidades de intervenção em um bem tombado dependem da resolução de tombamento e do nível de preservação do imóvel. Em alguns casos, apenas a fachada é protegida, em outros, a proteção é integral, podendo se estender a anexos existentes no lote.O que deverá fazer o proprietário de bem tombado que não possua recursos para mantê lo?
Caso não disponha de recursos para as obras de conservação e reparação do bem, deverá comunicar ao Poder Público, a quem caberá executá-las às suas expensas ou providenciar a desapropriação, conforme dispõe o artigo 19 do Decreto-lei nº 25 , de 30.11.1937.O que classifica como bens tombados?
Sob a tutela do Iphan, os bens tombados se subdividem em bens móveis e imóveis, entre os quais estão conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos.Quais os dois tipos de tombamento?
Tipos de tombamentoNa manifestação da vontade, o tombamento pode ser tanto compulsório, no qual o órgão responsável é quem dá início ao tombamento notificando o proprietário, que vai se opor a decisão, quanto voluntário, onde o proprietário se dirige ao órgão e pede o tombamento por vontade própria.