Conceito de bens e sua classificação: bens considerados em si mesmos; bens reciprocamente considerados; bens quanto ao titular do domínio e bens quanto a possibilidade de serem ou não comercializados.
Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis. Ex: roupas, carros, alimentos, etc. Serviços: São aqueles que possuem preço, porém são intangíveis, como por exemplo: um serviço de advogado, uma consulta de médico, etc.
Os bens considerados em si mesmos são classificados em: moveis e imóveis; individuais (singulares) ou coletivos; fungíveis e infungíveis; divisíveis ou indivisíveis; corpóreos ou incorpóreos (também chamados de matérias ou imateriais); consumíveis e inconsumíveis.
Entenda os diferentes regimes de bens nos casamentos
O que são bens e cite 5 exemplos de bens?
Bens tangíveis (corpóreos ou materiais): são aqueles que possuem forma física, que podem ser tocados. Ex.: máquinas, veículos, estoques, construções. Bens intangíveis (incorpóreos ou imateriais): são aqueles que não têm forma física e não podem ser tocados. Ex.: marca, patente, domínio de internet.
São aqueles que se destinam à produção de outros bens ou à prestação de serviços. Exemplo: equipamentos, instalações, acessórios, veículos, matérias primas, materiais para manutenção e consertos, ferra mentas, máquinas, etc...
Os bens tombados de natureza material podem ser imóveis como os cidades históricas, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais; ou móveis, como coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos.
O termo - tradicionalmente usado, em economia, para designar bens naturais tais como as florestas, os rios e o ar - evoluiu com o tempo para ser empregado em outros domínios, como o conhecimento humano e as infraestruturas urbanas.
Os Bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, por exemplo, o dinheiro. O Código Civil, em seu artigo 85, traz a definição de bens fungíveis.
No Direito, bens são valores materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto em uma relação jurídica. São considerados bens jurídicos os de natureza patrimonial, ou seja, tudo aquilo que se pode incorporar ao nosso patrimônio, por exemplo: uma casa, um carro, um livro.
São modelos de bens públicos de uso comum do povo: as ruas, as praças, os logradouros públicos, as estradas, os mares, as praias, os rios navegáveis etc. Em regra, são colocados à disposição da população gratuitamente.
Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser usados por todos indistintamente, em caráter geral e livre. Em outras palavras, são os de domínio público. Os bens de uso especial têm seu uso determinado conforme uma função pública específica.
São elas: bens móveis e imóveis, bens fungíveis e infungíveis, bens consumíveis e inconsumíveis, bens divisíveis e indivisíveis, bens principais e acessórios, e bens públicos.
É tudo o que se pode submeter ao poder dos sujeitos de direito, como instrumento de realização de suas finalidades jurídicas. Resumidamente, os bens (objeto dos direitos reais) e também as ações humanas denomi- nadas prestações podem figurar como objeto de uma relação jurídica.
Os bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana, eles podem ser trocados ou vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta. São classificados dentro do Código Civil dentro do livro 'Dos Bens'.
Em síntese podemos dizer que um bem físico é algo material, palpável, que tem peso, cheiro, forma, sabor (mas calma não tentem saber o sabor de em automóvel porque não deverá ser uma experiência agradável!).
Os bens duráveis são aqueles cujo uso não resulta em desgaste instantâneo. Eles fazem parte das categorias de bens e, quando relacionados aos bens de consumo, têm uma frequência de utilização e compra menor. Às vezes, um bem durável pode levar até décadas para ser adquirido novamente.
Os bens de consumo são bens finais, diretos, que completaram o ciclo de produção e são efetivamente utilizados pelos indivíduos e pelas famílias. Ou seja, são produtos finais vendidos diretamente ao consumidor.
Dispõe a lei que existem cinco regimes de bens: 1) a comunhão parcial de bens; 2) a comunhão universal de bens; 3) a separação convencional de bens; 4) a separação obrigatória de bens e; 5) a participação final nos aquestos.
O que é união estável? É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável.