Cotas para candidatos negros; Cotas para candidatos com deficiência; Cotas para candidatos de baixa renda; e. Cotas para candidatos indígenas e quilombolas.
Lei de Cotas: as instituições federais devem reservar no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas. Dentro da reserva, existem oportunidades exclusivas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas; alunos de baixa renda e pessoas com deficiência.
Preenchidas as vagas destinadas à Escola Pública (L1 e L3), serão classificados os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que tenham realizado a inscrição, também, para as vagas PPI, nas categorias PPI (L2 e L4), que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras.
Destina-se a candidatos e candidatas que: tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em Escola Pública e. com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimos per capita* e.
Dessa maneira, as universidades públicas oferecem um duplo sistema de cotas: uma parcela da reserva de vagas destina-se a estudantes de escola pública, independentemente da origem étnico-racial, e a outra parcela destina-se a estudantes de escola pública que se autodeclaram pretos, pardos ou indígenas.
COMO AS COTAS FUNCIONAM NAS UNIVERSIDADES? │Ações Afirmativas [Tudo sobre a lei de cotas]
O que são cotas e quais os tipos?
As cotas raciais são uma política afirmativa que garante o acesso de pretos, pardos, indígenas e quilombolas a instituições de ensino superior ou a cargos públicos. As cotas raciais visam garantir o acesso de pretos, pardos, indígenas e quilombolas a vagas no ensino superior e a cargos públicos.
No Brasil, existem as cotas sociais, destinadas aos estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas e para estudantes de baixa renda. Neste grupo, também são incluídas as pessoas com deficiência.
Cota 4: Pessoa com Deficiência (PcD) que tenha cursado integralmente o Ensino Fundamental em escola pública, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Em um grupo com 4 cotas, se um apostador adquirir uma delas estará arcando com 25% do valor investido e também receberá ¼ do prêmio, e assim por diante.
Grupo L1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
Grupo L2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
Em relação à ordem de convocação para as cotas raciais, sempre será reservada a 3º vaga da lista de aprovados e, se tiver mais vagas, serão selecionadas as posições que corresponderem à 5ª vaga em cada grupo de 5 vagas após a 3ª vaga.
O grupo L1 é voltado para os estudantes que comprovem uma renda familiar bruta mensal que seja igual ou menor do que um salário-mínimo e meio por pessoa, e que tenham feito todo o ensino médio em escolas da rede pública de ensino.
A Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, determina que metade das vagas (50%) de instituições de ensino superiores públicas devem ser destinadas a candidatos que estudaram os três anos do ensino médio na rede pública.
L14 - CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA (ART. 14, II, PORTARIA NORMATIVA Nº 18/2012), TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLAS PÚBLICAS (LEI Nº 12.711/2012).
A Lei de Cotas determina que metade das vagas das universidades e instituições públicas de ensino superior sejam destinadas a estudantes que concluíram todo o ensino médio em escolas públicas.
L1: Cota L1 (Candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo)
Ela estabelece que no mínimo 50% das vagas nessas instituições serão destinadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio na rede pública, com implementação progressiva no prazo de quatro anos, 25% a cada ano.
1 Parte ou quantia de um todo. 2 Quantia ou parcela com a qual cada pessoa contribui para um determinado objetivo; cota-parte. 3 Porção determinada. 4 Econ Fração determinada que cada sócio detém no capital de uma empresa.
Cota 7 (EP>1,5 PcD) - candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o Ensino Médio em Escola Pública, com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas e que sejam pessoas com deficiência.
O ano de 2024 começa com uma notícia que interessa a toda a juventude brasileira: a atualização da Lei de Cotas (Lei 14.723, de 2023). O Senado se debruçou sobre o tema ao longo do ano passado e aprimorou a política, que vigora desde 2012.
A Lei de Cotas prevê a reserva de 50%, em cada curso e turno, das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que tenham cursado todo ensino médio em escolas públicas - no ensino regular ou na Educação para Jovens e Adultos - ou conquistado a sua certificação do ensino médio através do Encceja.
- As cotas raciais são ações afirmativas aplicadas em alguns países, como o Brasil, a fim de diminuir as disparidades econômicas, sociais e educacionais entre pessoas de diferentes etnias raciais.
O objetivo é propiciar mais igualdade ao acesso digno em oportunidades. Além disso, o sistema de cotas garante o ingresso de estudantes de baixa renda em processos seletivos para o acesso em instituições de ensino superior, usando programas como Sisu e ProUni, podendo garantir vaga em vestibulares e concursos públicos.
A cota L3 é destinada a estudantes com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, independentemente da cor ou da origem escolar. Essa cota reserva pelo menos 10% das vagas. Por fim, a cota L4 é voltada para candidatos com deficiência, independente de renda ou de origem escolar.