Quais são os tipos de tacógrafos? Além do tacógrafo tradicional, 100% analógico, existem o tacógrafo eletrônico e o digital. No eletrônico, usamos sinais eletrônicos para registrar as informações da viagem nos discos diagramas, o que torna o aparelho um pouco menor.
Existem no mercado, principalmente, dois modelos de tacógrafos: analógico e digital. Ainda vamos abordar o tacógrafo digital e explicar um pouco de cada tipo nos próximos tópicos.
Um tacógrafo é um dispositivo que funciona como uma caixa preta dos veículos, gravando as atividades do motorista e do veículo durante uma viagem. Pode ser instalado no painel ou no console do veículo, e possui um sensor que capta os sinais elétricos ou mecânicos do movimento das rodas.
O tacógrafo é um aparelho de medição muito utilizado por transportadoras para medir a velocidade e a distância percorrida por diferentes veículos na estrada. Esse aparelho também pode registrar outras informações sobre o uso do veículo, como o número de horas trabalhadas e o tempo gasto nas paradas.
De acordo com a lei, o motorista profissional tem direito a repouso diário de 11 horas, além do descanso de 30 minutos, a cada 4 horas ininterruptas de direção, mas ela não trazia previsão de como seria realizado o controle sobre esse tempo.
A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito.
Quais veículos são obrigados por lei a ter o tacógrafo
veículos de transporte e condução de escolares; veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, quando produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999; veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas.
Nas bordas do tacógrafo é indicado o horário. As marcações vão de 0h a 24h. Da borda até o centro, sobre circunferências pontilhadas, estão as marcações de velocidade, que, assim como os hodômetros, vão de 20 km/h em 20 km/h.
Qual veículo tem a obrigatoriedade de utilizar o tacógrafo?
Veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares; Veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19t; Veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, quando produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Além de registrar a distância percorrida e a velocidade, o tacógrafo registra a quantidade de horas que o motorista trabalhou, o tempo dispendido nas paradas e nos intervalos, a velocidade média durante o trajeto.
A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro, servindo como importante ferramenta em prol da sociedade.
O disco diário é único, enquanto o semanal é composto por 7 discos interligados. Os discos contém áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo.
A legislação prevê ainda que, após o uso, cada disco seja guardado pelo prazo: de 90 dias, em condições normais de utilização; de um ano, em caso de acidentes com vítimas.
Por obrigação do Código de Trânsito Brasileiro, é necessário que os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 kg possuam o equipamento. Para verificar se há uma possível irregularidade, basta acessar o site https://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar e digitar a placa.
A lei reduz de R$ 207,43 para R$ 90,09 o valor da Taxa de Serviço Metrológico referente a cada verificação subsequente à inicial, limitada a um grupo máximo de dez unidades.
O funcionamento ocorre por um cabo mecânico que é atrelado na saída da caixa de câmbio. Há uma variante deste modelo que é o tacógrafo eletrônico, que, a exemplo do mecânico, realiza as mesmas medidas do mecânico mas substitui o cabo mecânico por sinais eletrônicos, e também muitas vezes um display digital.
Pode multar por excesso de velocidade no tacógrafo?
O tacógrafo não serve como instrumento para a aplicação de multa por excesso de velocidade, mesmo que, durante uma fiscalização, essa imprudência seja percebida. Para este tipo de penalização, o equipamento de monitoramento são os radares de trânsito.
São isentos do uso do tacógrafo os veículos: 1. De carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) inferior a 19 toneladas e fabricados até 31 de Dezembro de 1990; 2.
LEGISLAÇÃO – Segundo o CTB, o uso incorreto ou a falta do tacógrafo podem acarretar ao proprietário uma infração de trânsito grave - as penas são a multa, no valor de R$ 195,23, e a retenção do veículo para regularização, segundo o Art. 230 do CTB.
Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º da Resolução n 108 do CONTRAN, cito: Art.
Quais os veículos que são obrigados a terem tacógrafo?
Todos os veículos com capacidade para transportar mais de dez pessoas, seja escolar ou de passageiros (vans e ônibus), além dos de carga (caminhões e carretas), são obrigados a ter um cronotacófrago, ou simplesmente tacógrafo, instalado e em perfeito funcionamento.