Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado.
Em conclusão, o artigo identi- fica seis funções do Estado em espécie, a saber: administrativa, jurisdicional, governamental, legislativa, moderadora e con- troladora; bem como que cada uma delas estará mais bem exe- cutada se atribuída a um poder estatal independente.
Neste conceito de quarto poder, o papel da imprensa está em servir de guardião dos propósitos dos cidadãos contra os abusos de poder. Para cumprir esse papel, é necessário que a imprensa adote uma postura independente em relação aos grupos dominantes.
O que faz cada Poder Executivo, Legislativo e Judiciário?
Tipicamente, o Executivo realiza concretamente as políticas públicas e executa as leis. O Legislativo cria normas e fiscaliza o Poder Executivo. Já o Judiciário busca garantir os direitos e o cumprimento das leis. Cabe destacar que essas competências são típicas, mas não exclusivas.
Os 3 Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciario - O que são? como funcionam?
Qual a função do Executivo?
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Esse poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado. São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal.
A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.
Quinto poder é um termo controverso criado pelo escritor e jornalista Ignacio Ramonet, cuja pretensão foi de desenvolver um sistema de separação de poderes do governo de Montesquieu. Existindo tal poder de caráter não oficial, ha alguns candidatos a este quinto poder.
Dentro do Poder Executivo, o presidente é a autoridade máxima e é eleito para administrar o Brasil. Sendo assim, sua atuação acontece em nível federal, sendo ele o chefe do Executivo em todo o território brasileiro. Uma das suas principais atribuições é a aprovação ou o veto das leis aprovadas no Legislativo.
Pedro I, o imperador responsável pela instituição do Poder Moderador no Brasil. A Constituição de 1824 consagrou no Brasil a separação dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e incluiu nesse quadro o Poder Moderador, definido como “a chave de toda a organização política” do Império (BRASIL.
Qual a diferença entre o Executivo e o Legislativo?
O Executivo tem responsabilidade direta sobre os serviços públicos, tais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. O Legislativo tem a função de discutir as leis e negociar com a sociedade e o Executivo o formato dessas propostas para, finalmente, votá-las.
A formação de um Estado requer elementos como território, governo, soberania e população. O Estado é um conceito que explicita a organização político-administrativa de determinado território. Ele está ligado ao conjunto de ordenamentos jurídicos que regem determinada população.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. A esfera federal do Estado brasileiro é constituído pelos três poderes: executivo, legislativo e judiciário.
Conceito - Poderes da Administração (ou Poderes Administrativos) é Prerrogativa/Instrumento que o Estado tem para a perseguição do Interesse Público, podendo ser de 4 Tipos: Poder Hierárquico, Poder Disciplinar, Poder Regulamentar e Poder de Polícia (vamos estudá-los detalhadamente à frente).
O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.
O PODER JUDICIÁRIO É COMPOSTO POR JUÍZES, DESEMBARGADORES E MINISTROS, DE ACORDO COM A INSTÂNCIA EM QUE ATUAM. TODOS SÃO DENOMINADOS DE MAGISTRADOS. DA MESMA FORMA QUE OS OUTROS PODERES DO ESTADO, O JUDICIÁRIO TAMBÉM É INDEPENDENTE, E OS SEUS INTEGRANTES DEVEM SER IMPARCIAIS AO EXERCEREM A FUNÇÃO DE JULGAR.
Tem o papel de julgar, de acordo com a lei, conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Cabe ao Judiciário interpretar as leis e aplicar o Direito nos processos judiciais que lhes são endereçados. A Constituição Federal do Brasil garante a todo cidadão o direito de provocar a Justiça para a solução de litígios.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
No âmbito da sua esfera de competências, cada ministério exerce funções públicas, essencialmente de natureza administrativa, em conformidade com as diretrizes políticas estabelecidas pelo governo. O membro do governo titular do ministério assegura a tradução das diretrizes políticas em atividades administrativas.
As cinco bases de poder apresentadas são: o poder de recompensa, o poder coercitivo, o poder legítimo, o poder de referência e o poder de especialista.
Na Justiça Estadual, a função de julgar as ações e proferir sentenças fica a cargo dos juízes de direito, que atuam antes dos desembargadores. Já nos Tribunais Superiores, como o STJ e o STF, são os ministros que exercem autoridade após os desembargadores.
O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.