No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades. Siga a leitura do artigo e saiba mais!
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O que é regime de tributação? O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.
O que é mais vantajoso, Simples Nacional ou Lucro Presumido?
O Simples Nacional é mais vantajoso para micro e pequenas empresas que operam com margens de lucro consistentes e buscam simplicidade na gestão tributária.
OPORTUNIDADE PARA REDUÇÃO DO ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Qual o limite do Lucro Presumido em 2024?
O Lucro Presumido pode ser utilizado pela maioria das empresas no Brasil. Os requisitos para aderir ao Lucro Presumido são apenas que se fature abaixo de R$78 milhões anuais e que não se opere em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2024? O limite de faturamento do Simples Nacional, para o ano de 2024, é de R$ 4,8 milhões. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.
Para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio é preciso fazer uma avaliação bem detalhada. Em geral, o Simples Nacional é o mais recomendado para micro e pequenas empresas. Enquanto isso, o Lucro Presumido assenta melhor com negócios que não têm um alto volume de despesas.
Para pagar menos impostos como PJ, você deve se enquadrar no regime tributário correto para a sua atividade – normalmente o Simples Nacional. De um modo geral, o imposto PJ nesse regime é de menos de 10%, levando em conta os impostos federais e o INSS.
O primeiro passo para saber se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido ou no lucro real, é o seu faturamento anual. Caso o valor anual ultrapasse R$ 78 milhões, ocorre o desenquadramento, e a empresa passa para o regime do lucro real, compulsoriamente.
Mas, além disso, o que contribui para toda essa complexidade é a quantidade de tipos de tributos que existem no país. Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
No regime de Lucro Presumido, a empresa não calcula o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base nos seus lucros reais apurados no período. Em vez disso, a Receita Federal estabelece uma presunção de lucro com base na atividade da empresa.
Podemos dizer que o Simples Nacional é o regime tributário mais vantajoso para as empresas que conseguem se enquadrar nele. Isso porque o modelo garante alíquotas menores e também simplifica a agenda tributária do empreendedor.
Existem três principais regimes tributários no Brasil: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para empresas optantes pelo regime. É uma forma simplificada de tributação que une o recolhimento de impostos em um único boleto.
O Regime Tributário, Regime de Apuração, ou Regime de Recolhimento pode ser consultado tanto no SINTEGRA quanto no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Enquanto os regimes tributários, são definidos pela legislação tributária federal. A relação entre os dois existe pelo fato de que empresas de menor porte são enquadradas em regimes tributários simplificados, enquanto empresas de maior porte são enquadradas em regimes tributários mais complexos.
Por exemplo, se você comprou um imóvel por R$ 300 mil e vendeu por R$ 500 mil: Ganho de capital: R$ 500 mil – R$ 300 mil = R$ 200 mil. Alíquota: 15%. Imposto devido: 15% de R$ 200 mil = R$ 30 mil.
Portanto, as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional não estão obrigadas a apresentar a Declaração do IRPJ, já que o pagamento do imposto é incluído na DAS paga mensalmente.
Os Regimes Tributários Normais (Lucro Presumido e Lucro Real), por assim dizer, são aqueles regimes que não são especiais, englobando, necessariamente, as empresas cuja receita bruta anual seja superior a R$4,8 milhões e, dessa forma, não podem optar pelo Simples Nacional.
O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir. Utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2021.
Simples Nacional. É um regime tributário exclusivo para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões por ano, sendo normalmente ideal para o pagamento de imposto de pequena empresa. Microempreendedores Individuais (MEI) também se enquadram no Simples Nacional.
Os custos mensais de uma ME podem ficar entre 4% e 19% para o Comércio, 4,5% e 30% para a Indústria, e entre 4,5% e 33% para Serviços. Além disso, essas variações também acontecem para os profissionais autônomos com CNPJ e microempresas, caso sejam optantes pelo Simples Nacional.
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.
Em 2024, o limite MEI é de R$81 mil por ano. Com isso, o limite mensal MEI fica em torno de R$6.750. Porém, o microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento à proposta do novo teto para o limite de faturamento permitido para essa categoria.