As formas de governo podem ser as clássicas, descritas por Aristóteles como monarquia, aristocracia e democracia (essas são as legítimas), além das ilegítimas, como tirania, oligarquia e demagogia.
Com o passar dos tempos, as formas de governo sofreram mudanças e foram teorizadas por diferentes filósofos e teóricos políticos. Entre as formas mais conhecidas, podemos citar: tirania, monarquia, democracia, república, principado e despotismo.
Existem hoje três sistemas de governo: presidencialista, semipresidencialista e parlamentarista. Neste último, incluem-se as monarquias, nas quais o poder de fato é exercido pela figura do Primeiro Ministro, como é o caso da Inglaterra.
Temos como exemplos de formas de governo as trazidas pela filosofia política de Aristóteles: monarquia, aristocracia, democracia, tirania, oligarquia e demagogia. As três primeiras formas são legítimas, e as três últimas, ilegítimas.
Em virtude de suas alterações ao longo da história, concebe-se que o Brasil já passou pelas duas formas mais conceituadas de governo, a Monarquia, anteriormente citada também no contexto do Império e, a República que foi definida em 1889, quando houve a sua proclamação.
A periodização tradicional divide a História do Brasil normalmente em quatro períodos gerais: Pré-Descobrimento (até 1500), Colônias (1500 a 1822), Império (1822 a 1889) e República (de 1889 aos dias atuais).
Como se chama o sistema de governo do Brasil atualmente?
O Brasil adota um sistema de governo presidencialista. O presidencialismo pode ser definido como sistema de governo cujo chefe de estado e governo se concentram na figura do presidente, o qual possui um mandato fixo e independente de confiança parlamentar.
O Código Civil prevê quatro tipos de regime que podem ser escolhidos pelo casal: separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos.
Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A Constituição Federal de 1988 traz em seu 1º artigo que a forma de governo adotada pelo Brasil foi a República Federativa, formada pela união que não pode ser desfeita, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.
A Política do Brasil funciona sob o modelo de República Federal Presidencialista, formada pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.
A forma de Estado diz respeito à sua estrutura, sua composição material. À forma como ele se organiza politicamente. Destacam-se duas principais formas de estabelecimento Estatal: o Estado Unitário e o Estado Federativo.
Existem três tipos de república: a parlamentarista, a presidencialista e a semipresidencialista. República não é o mesmo que democracia, uma vez que nem toda república é democrática. O Brasil adotou a república como forma de governo em 1889. Atualmente o Brasil é uma república presidencialista federalista.
Assim, no Brasil, o sistema político está dividido em três esferas: União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal (DF). A União, cada Estado, cada Município e o DF é considerado um ente político da República. Nesse contexto, apenas o país como um todo, a República Federativa do Brasil, possui soberania.
O Estado possui as funções executiva, legislativa e judiciária. O governo, dentro da função executiva, se ocupa em gerir os interesses sociais e econômicos da sociedade, e de acordo com sua orientação ideológica, estabelece níveis maiores ou menores de intervenção.
No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades.
Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores.
1. "Bens que cada um dos cônjuges obtém, a qualquer título, na constância do matrimônio, e que entram para a comunhão, quando esta é do regime, a menos que haja declaração expressa contrária, em pacto antenupcial" . (HORCAIO, Ivan. Dicionário Jurídico.
O regime legal deve ser o da separação de bens, pois este respeita a liberdade de cada cônjuge na administração de seus bens. As partes podem dispor de seu patrimônio livremente. Assim, diminui a interferência do Estado na hipótese de um divórcio ou de uma sucessão. É possível a liberdade e a boa fé.
MEAÇÃO. Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum do casal, a que faz jus cada um dos cônjuges. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, tanto os adquiridos anteriormente como os posteriormente ao casamento, salvo cláusulas restritivas.
O presidencialismo é o sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil e que predominou ao longo de sua história. O país já viveu, no entanto, sob o parlamentarismo.
Desde a Proclamação da República, o Brasil tem sido governado por três poderes, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, em que o chefe é o presidente da República, eleito a cada quatro anos pelo voto popular em eleições diretas, desde 1989. O regime de governo vigente no Brasil é o presidencialismo.