Atualmente, existem três tipos de regimes tributários pelos quais uma empresa pode optar no Brasil. São eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A seguir, vamos nos aprofundar em cada um deles, explicando quais as suas principais características e com quais perfis de negócio eles se combinam melhor.
Existem 5 tipos de tributos, sendo que os impostos e as taxas são os mais conhecidos. Porém, muitos desses tributos podem mudar se o texto da reforma tributária for promulgado; Entenda mais sobre a carga tributária brasileira, sobre recuperação de tributos e seus impactos no planejamento financeiro da sua empresa.
Impostos, taxas, contribuições e tributos - o que são e para que servem
Quais são os 5 elementos do tributo?
A doutrina denomina de elementos do gênero tributo as categorias que formam o seu conceito legal, a saber: prestação pecuniária compulsória; não constituição de sanção de ato ilícito; instituição em lei; e cobrança mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades.
É um valor cobrado em troca de um serviço prestado pelo governo – que pode ter sido solicitado pelo cidadão ou simplesmente estar à disposição dele, como é o caso da coleta de lixo. Exemplos de taxas: Taxa de emissão de passaporte.
As diferenças entre imposto, tributo e taxa são as seguintes: Tributo é toda prestação compulsória e em dinheiro (pecuniária) que alguém deve em virtude de lei. Imposto é o tributo cobrado independente de uma prestação de serviço específica.
Os tributos podem ser classificados quanto a sua finalidade, quanto à vinculação à atividade estatal, e quanto a quantidade. A classificação quanto à finalidade ou função divide os tributos em fiscais, extrafiscais e parafiscais. São fiscais os tributos que visam abastecer os cofres públicos.
A tributação direta ocorre por meio do pagamento diretamente ao governo ou órgão da administração. É o caso das taxas, IPVA, IPTU, IRPF, COFINS, CSLL. Já a tributação indireta, ocorre quando o tributo já está embutido no valor do bem ou serviço que se consome, como o ICMS, IPI, ISS, CIDE.
A primeira, já analisada, tem por objetivo arrecadar valores, a fim de custear as atividades do Estado, sejam elas específicas ou gerais. Contudo, quando o tributo é utilizado como meio de incentivo ou desincentivo às ações do contribuinte, intervindo na sociedade e economia, estaremos diante da função extrafiscal.
Mas, além disso, o que contribui para toda essa complexidade é a quantidade de tipos de tributos que existem no país. Ao todo são cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
As espécies de tributos são classificadas em três categorias principais: impostos, taxas e contribuições. Cada uma delas serve a propósitos específicos no financiamento das atividades governamentais. Impostos: Os impostos são tributos não vinculados a uma contraprestação direta por parte do Estado.
ICMS E ISS. Tanto o ICMS quanto o ISS são tributos que oneram os preços, pois incidem, regra geral, sobre o valor das notas fiscais de mercadorias ou produtos (ICMS) ou serviços (ISS). O ICMS é devido ao Estado ou Distrito Federal, enquanto o ISS é devido ao município.
3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
4. Quem pode instituir tributos? No Brasil, os tributos podem ser instituídos e cobrados por qualquer dos três níveis de governo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O fato gerador tributário é uma situação de natureza econômica prevista em lei (quer dizer que a lei vai criar o tributo), ou seja, uma hipótese de um ato econômico que envolva dinheiro na vida do contribuinte. Mas, nesse caso, é obrigatório que ocorra essa situação na vida do contribuinte.
Tributação é a aplicação de tributos que engloba impostos, taxas, contribuições, etc, realizadas pelo governo para pessoas físicas e jurídicas, podendo ser sobre a renda, sobre produtos e bens de consumo ou sobre o patrimônio do indivíduo.
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – é um imposto de competência estadual. Ele incide (base de cálculo) sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual, ou intermunicipal, de comunicações, de energia elétrica.
IPI: federal, incide sobre produtos industrializados, nacionais ou importados, com alíquotas variáveis; e. ICMS: estadual, incide sobre a circulação de mercadorias, incluindo produtos industrializados, com alíquotas variáveis por estado e produto.
O ICMS normal, que faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional e o empresário já paga na guia DAS; O ICMS substituição tributária, que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais; O ICMS diferencial de alíquota que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.
Alguns dos impostos são: ICMS, ICMS-ST, MVA, IPI, PIS, COFINS e ISS. Se a sua empresa for do Simples Nacional, é possível que alguns impostos não sejam destacados nas notas fiscais, saiba mais sobre seu regime tributário no uso da Conta Azul.