No ECA, os direitos fundamentais estão listados no artigo 4, e são os seguintes: "Direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade; Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária; Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer; Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.
Considerando esses princípios, o ECA tenta garantir aos menores os direitos fundamentais que todo sujeito possui: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho.
Essa sistemática se ampara em três princípios que orientam o Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam (i) o princípio da prioridade absoluta, (ii) o princípio do melhor interesse, e (iii) o princípio da municipalização.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.979, de 18 de setembro de 2024, que torna obrigatória a consulta, pela autoridade judiciária, de cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção.
14.344/2022 trouxe ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). A nova lei criou mecanismo para prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra criança e o adolescente, nos termos do §8º do art.
Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar: Inciso I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art.
Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.
Ele é dividido em dois grandes blocos principais. No primeiro, detalha os direitos das crianças e adolescentes. Já o segundo trata dos órgãos (como, por exemplo, o conselho tutelar) e procedimentos responsáveis por assegurar esses direitos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, ...
É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...
Bem como esse artigo garante o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e outros, direitos tidos como fundamentais. Constituem, portanto, garantias individuais previstas na CF a todo cidadão brasileiro: direito à vida; à liberdade; à igualdade; à segurança; e à propriedade.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A lei 8069 foi promulgada no dia 13 de julho de 1990. Desde então, uma série de mudanças e dispositivos legais influenciaram em seus artigos, nunca alterando a essência do Estatuto que tem como principal intuito garantir qualidade de vida e segurança para crianças e adolescentes.
O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
Sendo assim, o ECA assegura o direito à vida, alimentação, saúde, educação, lazer, profissionalização, esporte, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para que assim,crianças e adolescentes usufruam de uma vivência plena em sociedade.
O que mudou no ECA em 2024 por meio da lei 14.950 2024?
Alteração no ECA possibilita que crianças e adolescentes visitem os pais internados em estabelecimentos de saúde. 21/08/2024 - 11:44. Foi publicada a Lei Federal nº 14.950/2024, que assegura às crianças e aos adolescentes o direito de visitar seus pais internados em estabelecimentos de saúde.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 34 anos no dia 13 de julho de 2024. 📍 É um marco fundamental para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil.
Foi sancionada a Lei 14.979/2024, que torna obrigatória, para a autoridade judiciária, a consulta aos cadastros nacional, estadual e municipal de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas ou casais habilitados para a adoção.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos.
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi apresentado na Câmara dos Deputados, em fevereiro de 1989, pelo deputado Nelson Aguiar, com o apoio da deputada Benedita da Silva, o projeto de lei denominado "Normas Gerais de Proteção à Infância e à Juventude".