Independente do Transtorno Espectro Autista, toda criança (até 12 anos incompletos) e adolescente (entre 12 e 18 anos de idade) têm direitos previstos em lei, como por exemplo: direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
A pessoa com autismo tem o direito de um salário mínimo, desde que comprove que ele, ou a família, não tem condições financeiras para se sustentar. É o que determina a Lei N. ° 8.742/93, que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Direitos como o atendimento prioritário, transporte gratuito, descontos em passagens aéreas e contas de luz são previstos por lei. Educação, saúde e assistência social. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm inúmeros direitos fundamentais garantidos por lei que nem sempre são concedidos ou cobrados.
Pessoas com autismo poderão ter direito a centros de terapia integrais oferecidos pelo SUS. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista poderão ganhar centros de terapia integrais oferecidos pelo SUS.
Se o autista atende aos requisitos para receber o BPC/LOAS, pode solicitar o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e passar por uma avaliação social.
1 o Esta Lei, denominada “Lei Romeo Mion”, altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania), para criar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita.
Aqui estão alguns deles: 1️⃣ Carteirinha de Identificação: Atendimento prioritário. 2️⃣ Auxílio Financeiro LOAS/BPC: Para famílias de baixa renda. 3️⃣ Direito à Educação :Acesso ao ensino público ou privado. Acompanhamento de professor de apoio, monitor ou assistente terapêutico.
Vamos falar sobre isso. Do ponto de vista legal, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e a Lei Berenice Piana garantem que autistas, independentemente do nível de suporte, são considerados pessoas com deficiência. Não existe "grau de deficiência suficiente" na lei.
Qual é o salário mínimo que as mães de autistas podem receber?
O Benefício da Prestação Continuada (BPC), é um auxílio financeiro concedido pelo INSS aos autistas e familiares. Para receber esse benefício, não é necessário ter contribuições ao INSS, mas é preciso que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou até 1/4 do salário mínimo.
Todas as pessoas com deficiência comprovadamente carentes, neste caso com renda per capita de até 1 salário mínimo, têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. As pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja, o transporte gratuito interestadual.
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconhece o autismo como deficiência. enquanto a Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante que acompanhantes de passageiros com deficiência ou autismo tenham direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas.
COMO EMITIR? Há duas formas: – Digital: acesse o Portal CipTEA (ciptea.sp.gov.br), criado pela Prodesp, preencha o cadastro e anexe o relatório médico e a foto de rosto. Quando aprovada, a carteira fica disponível para download e impressão.
Quem tem filho autista tem desconto na compra de carro?
Atualmente, a legislação já garante isenção do IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência severa ou profunda e por pessoas com transtorno do espectro autista. O relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), defendeu a aprovação do projeto do deputado Odair Cunha (PT-MG).
De acordo com as subdivisões, o TEA (6A02), na CID 11, é classificado como: 6A02.0 – Transtorno do Espectro do Autismo sem Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e com leve ou nenhum comprometimento da linguagem funcional.
A adoção do CID-11, em vigor no Brasil a partir de 2 de janeiro de 2025, trouxe mudanças significativas no diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA). No CID-10, o autismo era classificado como parte dos “Transtornos Globais do Desenvolvimento” (TGD), com diversas subcategorias, como Autismo Infantil (F84.
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.
58-B Fica assegurado as mães de menores com transtorno do espectro autista e síndrome de down o direito a redução, em 50% (cinquenta), da jornada de trabalho de 40 horas semanais, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação de compensar o horário, pelo prazo de 1 ano, a ser renovado mediante comprovação da condição ...
A Tarifa Social é um benefício que oferece descontos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, incluindo aquelas com pessoas autistas.
O autista pode se aposentar a partir dos 55 anos, se mulher ou 60 anos, se homem. Entretanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência também apresenta a modalidade por tempo de contribuições, que exige apenas os anos trabalhos, além do grau da deficiência, como você pode ler acima.
Para obter a carteira, a família do indivíduo com TEA deve fazer um requerimento acompanhado de um relatório médico, contendo a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei Romeo Mion cria carteira para pessoas com transtorno do espectro autista. O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 13.977, de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).