833 do atual Código de Processo Civil enumera vários casos de bens patrimoniais disponíveis que são impenhoráveis, como os vestuários e pertences de uso pessoal, os vencimentos e salários, os livros, máquinas, utensílios e ferramentas necessários ao exercício da profissão, as pensões e montepios, o seguro de vida etc.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
São exemplos de bens impenhoráveis segundo o artigo 833 do CPC?
833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles. 2.
Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...
No Brasil, alguns dos bens passíveis de penhora incluem imóveis, veículos, saldos em contas bancárias, joias e até mesmo direitos como créditos, recebíveis, participações societárias e ações de empresas. Além destes, estoques, mercadorias e até o faturamento de empresas também podem ser alvo desse processo.
QUAIS SÃO OS BENS IMPENHORÁVEIS? Nesse vídeo eu conto tudo.
Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas?
Alguns deles são: Imóveis: casas, apartamentos, terrenos e outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados. É importante saber que existem algumas especificações para que essa opção seja válida, como o tipo de imóvel, se este é o único bem do proprietário, entre outros.
Alguns exemplos de bens impenhoráveis são: Bens de uso pessoal: itens como roupas, calçados, móveis essenciais, eletrodomésticos básicos e utensílios domésticos não podem ser penhorados, desde que sejam compatíveis com as necessidades do devedor e de sua família.
Segundo o referido dispositivo, são os seguintes os bens impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, tais como bem de família (único imóvel familiar onde o devedor reside com a sua família);
Para ser impenhorável, o imóvel precisa ser o único imóvel residencial do devedor e ser utilizado efetivamente para a sua moradia ou de sua entidade familiar.
De acordo com o dispositivo (inciso IV), o salário e suas diferentes formas (vencimento, remuneração, subsídio, etc.) é impenhorável. O mesmo vale para quem tem dinheiro na poupança, até o limite de 40 salários mínimos (inciso X). Ou seja, não podem ser alvo de execução judicial.
O Superior Tribunal de Justiça já emanou entendimento de que é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou fundo de investimento.
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família.
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Os ministros da Segunda Turma consideraram que aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora.
A lei brasileira prevê que o imóvel utilizado como residência da família é considerado um bem de família e, em regra, é impenhorável. Essa é uma das formas mais eficientes de tornar um imóvel seguro de penhora. Certifique-se de que seu imóvel esteja registrado como bem de família no cartório de registro de imóveis.
Tal proteção abrange o devedor solteiro, divorciado ou viúvo, conforme o Enunciado 364 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que o devedor desocupar o imóvel e o ceder para uso de qualquer pessoa da família residir, isso já basta para impedir a penhora, desde que não tenha adquirido um segundo imóvel.
Este procedimento é chamado de Processo de Execução de Dívidas e também pode ser um risco para a perda de um imóvel. A justiça impede que o imóvel familiar seja penhorado para quitar a dívida bancária, mas outros bens estão sujeitos à execução, incluindo um segundo ou terceiro imóvel declarado pelo devedor.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
O melhor caminho nesse cenário é tentar uma negociação amigável com o credor, fora do processo judicial. Se ele estiver disposto a melhorar as condições de pagamento, é possível firmar um acordo extrajudicial e, depois, levá-lo à Justiça para homologação e encerramento da ação em andamento.
Nos termos do art. 833 , inciso II , do CPC/15 , é possível a penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, desde que ultrapassem as necessidades comuns de um padrão de vida médio e sejam de elevado valor ou existentes em duplicidade.
BENS CONSIDERADOS PENHORÁVEIS. Os móveis e os aparelhos eletrodomésticos que guarnecem a residência do fiador e executado podem ser penhorados, porque não estão agasalhados pela impenhorabilidade (art.