O fiador tem direito aos juros do desembolso pela taxa estipulada na obrigação principal, e, não havendo taxa convencionada, aos juros legais da mora. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
Segundo o art. 836, do CPC, a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador. Se o débito é posterior ao óbito, a responsabilidade não se transfere ao espólio nem aos herdeiros.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.
Contudo, o artigo 835 do Código Civil (CC) estabelece que o fiador, nos contratos sem prazo determinado, tem o direito de se exonerar da obrigação, se assim desejar. Isso significa que, quando o fiador não almeja ser responsável pelas obrigações do devedor principal, esse tem o direito de se exonerar.
Se o fiador não efetuar o pagamento ou apresentar bens à penhora que sejam suficientes, o imóvel dado em garantia pode ser leiloado, conforme previsto nos artigos 789 a 795 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
Ou seja, pagamento de IPTU, condomínio e possíveis danos ao imóvel também são responsabilidades do fiador. Esse comprometimento inicia-se na data de assinatura do contrato e se estende até a data estipulada nele.
O fiador não pode invocar o fim do prazo da locação, para exonerar.se da fiança, desde que se comprometeu a garantir o senhorio até que restituísse o prédio ao locador. Enquanto isso não se der, a garantia subsiste. É comum nos contratos, o fiador se obrigar pelo prazo da locação e “até a entrega das chaves”.
Fiador pode perder casa e bens; entenda a mudança do STF na regra de locação de imóveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
Como solicitar a exoneração de fiador? Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado.
Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Regulada pelos artigos 748 a 743 do Código de Processo Civil (antigo), Lei no 5.869/73.
Em princípio, a fiança só se extingue quando se extinguir a dívida a que está associada. Outras possibilidades para deixar de se ser fiador: Existem outras possibilidades para deixar de se ser fiador, para além da extinção da dívida que a fiança se destina a garantir.
O que acontece com o fiador se a pessoa não pagar?
Se o inquilino ficar devendo, a responsabilidade do fiador é idêntica ao do inquilino (locatário), principalmente após a mudança da Lei do Inquilinato 12.112/2009, onde ficou automática a responsabilidade solidária referente ao débito, caso ingressem com uma ação de despejo cumulada com cobrança.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
Resumindo, o fiador poderá se exonerar: a) Quando o contrato por prazo determinado chegar ao fim, e prorrogar-se por tempo indeterminado; b) Quando o contrato for firmado desde o início por prazo determinado a qualquer tempo; c) Quando houver separação ou similar dos locatários.
Fiador solidário: já esse tipo de fiador pode ser acionado a qualquer momento para pagar as dívidas do inquilino, inclusive no momento em que elas surgem.
Súmulas. Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Súmula 486 do STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
Então, se você está pensando em se tornar fiador, saiba que existe SIM o risco de que o seu imóvel seja penhorado caso o aluguel não seja pago. É claro que, em primeiro lugar, o locador, ou seja, o dono do imóvel, deve cobrar o valor do locatário, que é o inquilino. Existe uma coisa chamada Benefício de Ordem.
Por outro lado, caso o fiador venda todos os seus imóveis, por exemplo, a consequência será o direito do locador de exigir, do locatário, um novo fiador ou outra nova espécie de garantia ao contrato, em um prazo de 30 dias (artigo 40, III, VII e parágrafo único, da Lei 8.245/91), sob pena de desfazimento do contrato de ...