Art. 2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.
Ter acesso, no início do período letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda, sobre os critérios, período e tipo de avaliação;
da Lei nº. 7716/89 tipifica como crime recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, cominando ao comportamento uma pena de privação de liberdade de três a cinco anos.
Todo aluno tem o direito de aprender em um ambiente seguro, livre de bullying, violência ou discriminação. Dessa forma, é importante que no ambiente escolar os alunos tenham as suas necessidades particulares atendidas, evitando que aconteça bullying ou qualquer tipo de limitação por falta de inclusão.
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Todos os alunos têm o direito de aprender. Isso significa que eles devem ter a oportunidade de frequentar a escola ou participar de outro ambiente de aprendizagem e receber os materiais e as informações de que precisam para adquirir conhecimento.
São direitos dos alunos: Receber adequada orientação educacional, psicopedagógica e pedagógica; Utilizar-se da sala de estudos e laboratórios de informática com acesso a Internet obedecida às normas estabelecidas para este fim.
Sim, ambos. Todo aluno tem direito de ver suas provas, a correção nelas realizada, e também qual foi o teor das decisões proferidas em seus requerimentos.
Constituem, portanto, garantias individuais previstas na CF a todo cidadão brasileiro: direito à vida; à liberdade; à igualdade; à segurança; e à propriedade. A inviolabilidade dos mesmos é a garantia de que a relação entre o indivíduo e o Estado se mantém intacta, juntamente com o Estado Democrático de Direito.
É crime o professor não deixar o aluno ir ao banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A escola deve promover um ambiente saudável, igualitário e que entenda e atenda às necessidades específicas de cada aluno. Todavia, outras responsabilidades são inerentes ao funcionamento de uma escola. De forma geral, quando os alunos estão sob a vigilância e autoridade de uma instituição de ensino.
Diariamente, alunos ausentam-se das salas de aula antes do final do período de aula. Diversos motivos são atrelados a esse fato e sabe-se que essa ausência pode comprometer o aprendizado se acontecer com frequência. Conforme estabelecido na Lei n° 9394/96 da Lei de Diretrizes e Bases, no artigo 24, inciso I.
Quem tem 18 anos pode sair da escola a hora que quiser?
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. De modo que a escola não pode impedir a saída de alunos com 18 anos antes do término das aulas, caso contrário, ferirá o princípio constitucional de ir e vir.
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Você sabia que gritar intensamente em público com crianças ou adolescentes pode configurar crime? Muitos não imaginam, mas ações aparentemente “normais” podem ter implicações legais sérias. 🚨 O desconhecimento da lei não absolve de culpa e, quando se trata da proteção dos jovens, a legislação é ainda mais rigorosa.
Destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa. A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos.
Barrar um aluno por estar sem uniforme, por si só, pode não ser a melhor abordagem. A medida de impedir um aluno de entrar na escola por causa de sua roupa pode ser interpretada como uma violação ao direito à educação.
A escola não pode impedir o aluno de sair sozinho ou até mesmo antecipar sua saída, se assim for necessario, desde que autorizado por escrito pelos pais. A escola não pode estar acima da Constituição, que garante o direito de ir e vir.
Não é recomendável que o professor "tome" do aluno o celular, pois ao fazê-lo poderá ser criada uma situação de confronto pedagógico, pessoal e social, que tende a agravar os conflitos, contrariando o artigo 4º da Constituição Federal de 1988 , que propõe no inciso VII - solução pacífica dos conflitos. Art.
§ 6º As provas parciais serão feitas durante prazo máximo de oito dias, não se realizando, no entanto, mais que duas provas, por dia. No decurso dessas provas, poderão ser interrompidas as aulas."