Os pacientes que vivem com câncer classificado como neoplasia maligna têm direito a tratamento e locomoção gratuita, além de isenção de alguns impostos e outros benefícios previstos em lei.
Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência e de idade, conforme a Lei n° 8.742.
Quais são os benefícios que uma pessoa com câncer têm?
Os pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento o doente de câncer que recebeu os referidos rendimentos.
Qual o tipo de câncer que dá direito a aposentadoria?
Quem tem neoplasia maligna (câncer maligno com possibilidade de metástase) tem direito à aposentadoria por invalidez. Vale lembrar que, para ter o benefício, é necessário comprovar: qualidade de segurado, carência e invalidez.
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Quem tem câncer tem direito a desconto na conta de luz?
Têm direito a desconto na energia elétrica pessoas com câncer inscri- tas no cadastro único, que utilizam esquipamentos médicos elétricos em casa (aspirador, ventilador mecânico, concetrador de oxigênio, por exemplo). O desconto pode variar de 10% a 65%.
4º, § 2º, II, garantiu ao portador de câncer, seja ele qual tipo for, prioridade no atendimento em serviços públicos nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
A pessoa que vive com câncer tem direito à isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.
Sim. Isso porque, como vimos acima, uma pessoa com qualquer tipo de câncer é considerada pessoa com deficiência física (PCD). Se você está se tratando ou já acabou o tratamento contra a doença, mas ficou com sequelas, não se sinta mal por se enquadrar nessa categoria. Ao contrário, use seus direitos enquanto PCD.
Relativamente aos impostos estaduais, não há isenção especificamente relacionada ao câncer, mas sim para portadores de deficiência, que poderão se beneficiar com a isenção de ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados, e também dos impostos federais IPI e IOF, nas condições que a lei determina.
Se você tem câncer e quer garantir a isenção do IPTU, é preciso que você vá até a prefeitura de seu município, mais especificamente à Secretaria de Finanças, e se informe sobre a disponibilidade de seu direito.
O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer).
Qual o valor do auxílio-doença para quem tem câncer?
É feita a média de 100% de todos os salários recebidos a partir de julho de 1994 e, a partir daí, aplica-se a alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos doze salários de contribuição. O valor final não poderá ser menor do que um salário mínimo. O auxílio-doença é isento do imposto de renda.
Quais os direitos sociais de um paciente com câncer?
De acordo com a Lei nº 7.713, de 1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.
Quem tem câncer têm direito à gratuidade de Justiça?
De acordo com o texto, quem tiver alguma das doenças graves listadas na Lei 7.713, de 1988, como neoplasia maligna, esclerose múltipla, doenças de Parkinson, entre outras, terá direito à gratuidade da Justiça.
O paciente com câncer precisa evitar o consumo de carnes processadas, como presunto, mortadela, bacon, salsicha, salame, entre outros. Isso porque o processo de produção desses alimentos envolve vários elementos que aumentam a chance de desenvolver câncer.
A Constituição Federal, que prevê o direito dos cidadãos à saúde, é a primeira lei que protege o paciente. O Ministério da Saúde, em 2009, publicou a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, por meio da Portaria n. 1.820, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
Quais são os direitos garantidos por Lei ao paciente?
Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, pre- venção, proteção, tratamento e recuperação da saúde. 2. Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde.
Quais tipos de câncer dá direito a desconto veículo?
Mulheres que tiveram câncer de mama e tiraram os gânglios linfáticos das axilas têm direito à isenção de IPI. Atenção: a isenção só vale para carros fabricados no Brasil.
Quem tem câncer tem desconto em passagem de avião?
A legislação prevê a isenção do pagamento da tarifa para pessoas com deficiência e para pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia e ou imunoterapia parenteral.
As pessoas com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, têm direito à quitação, desde que esteja inapto para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.