Nessa garantia, os bens pessoais do garantidor são tomados para o cumprimento da dívida do devedor. No Direito Pátrio, dois tipos são expressamente admitidos: o aval e a fiança, que serão destrinchados a seguir.
A Lei do Consumidor garante dois tipos de garantia
A princípio se faz necessário compreender que ao falarmos em garantia, existem três tipos: a garantia legal, a garantia contratual e a garantia estendida.
Em resumo, as garantias reais estão divididas em três: penhor, anticrese e hipoteca. Todas estão previstas no Código Civil e garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de bens móveis ou imóveis. Ou seja, é um acordo de segurança selado entre o credor e o devedor.
Dentre os exemplos de garantias reais estão o penhor, a anticrese, a hipoteca, a alienação fiduciária em garantia. Já as garantias pessoais são aquelas baseadas na honradez e na boa fama do garantidor, baseada na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações caso o devedor não o faça.
Modalidades de garantia no contrato de locação A advogada Juliana Pierotti
Quais são os tipos de garantias contratuais?
Destacamos os tipos mais comuns de garantias contratuais – fiança, hipoteca, penhor e alienação fiduciária – e suas particularidades. Também abordamos as formas específicas de garantia em contratos administrativos, como a caução em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia e garantia imobiliária.
Garantias Reais: Hipoteca, penhor e alienação fiduciária. A hipoteca é uma garantia considerada mais sólida pelo credor por ter como objeto bens de maior significado econômico, que são os bens imóveis, podendo ser considerados também navios, aeronaves, mesmo que em construção.
Quais são as diferenças entre garantia legal e garantia contratual?
A garantia contratual é complementar à garantia legal e não é obrigatória. O fornecedor pode concedê-la ou não. Assim se um eletrodoméstico tem a garantia legal de três meses e o fabricante concede termo de garantia de um ano, a garantia do produto perfaz um total de um ano e três meses.
Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Igualdade de gênero - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Garantias são normas que asseguram o exercício do interesse, portanto, são normas assecuratórias. Ressalte-se que garantias não podem ser confundidas com remédio constitucional, pois esse é instrumento processual que tem por objetivo assegurar o exercício de um direito.
Constituem, portanto, garantias individuais previstas na CF a todo cidadão brasileiro: direito à vida; à liberdade; à igualdade; à segurança; e à propriedade. A inviolabilidade dos mesmos é a garantia de que a relação entre o indivíduo e o Estado se mantém intacta, juntamente com o Estado Democrático de Direito.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
É a garantia que todo produto tem, independente do fornecedor oferecer 'termo de garantia' por escrito. No prazo da garantia legal, o fornecedor é responsável por todo o produto, ainda que usado, respeitados o desgaste natural do bem e os vícios que foram informados no momento da contratação.
As garantias reais são aquelas que recaem em um bem móvel ou imóvel. Ou seja, elas incidem sobre determinado bem do patrimônio do devedor, para garantir o ressarcimento do credor na hipótese de seu inadimplemento. São exemplos de garantias reais: o penhor, a anticrese e a hipoteca.
A garantia pignoratícia é quando o bem fica empenhado pelo credor até a liquidação final da dívida. Os bens a serem utilizados como garantia devem sempre estar relacionados à atividade rural. Se durante o financiamento houver a aquisição de outros bens rurais, eles também podem ser utilizados como garantia.
O bem dado em garantia pode ser do devedor ou de terceiros. É necessária a tradição do bem ao credor, que terá preferência no recebimento de seu crédito em face dos credores quirografários, aqueles que não possuem garantia e contam com a dissolução do patrimônio do devedor para que possam receber o crédito devido.
O Código de Defesa do Consumidor, no intuito de dar efetividade à proteção do mesmo, prevê o instituto da garantia, que trata do período que o consumidor tem para reclamar de defeitos em produtos ou serviços, cuja responsabilidade recai sobre o fabricante ou distribuidor.
Para exercer a garantia legal basta que o consumidor apresente a reclamação juntamente com o comprovante de compra, dentro de 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, ou 90 dias, para serviços e produtos duráveis.
O Seguro Garantia Financeira é um instrumento desenvolvido para assegurar uma obrigação de pagamento. Por norma, este instrumento garante ao segurado os inadimplementos incorridos por falta de pagamento previstos em obrigações contratuais ou processuais.