O roubo majorado refere-se ao aumento da pena para quem comete um crime de roubo sob circunstâncias agravantes. Esse tipo de crime envolve a subtração de um bem pertencente a outra pessoa mediante grave ameaça ou violência, frequentemente com o uso de uma arma.
Essa circunstância é a prática de furto durante o período noturno, quando se presume que a vítima terá menor capacidade de reação. É muito comum a discussão sobre o que é considerado repouso noturno para efeito desse artigo.
Em relação ao ponto, destaca-se que o STJ consolidou o entendimento de que para a configuração da majorante basta que o furto ocorra à noite e em situação de repouso, sendo irrelevante, por exemplo, o fato de a vítima estar dormindo ou de o furto ocorrer em via pública.
O roubo é considerado majorado quando o criminoso utiliza de elementos como o uso de armas, concurso de pessoas (dois ou mais criminosos), ou quando há restrição de liberdade da vítima, como em sequestro relâmpago.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Qual a diferença entre roubo majorado e qualificado?
Portanto, no caso de um roubo simples em que há incidência de uma majorante, a pena será aplicada com um acréscimo legal. Por outro lado, a qualificadora aumenta o intervalo de pena base (penas mínimas e máximas), atuando portanto na primeira fase da dosimetria.
3. Na hipótese, em relação ao roubo majorado, a pena máxima em abstrato é superior a 12 doze anos de reclusão, com prescrição em 20 vinte anos, conforme estabelecido no art. 109 , I do CP .
No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena. “Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%.
A diferença essencial entre os dois tipos de roubo é que o majorado é mais grave por envolver a utilização de violência ou ameaça mais grave ou o uso de armas. O majorado tem uma pena mais severa do que o roubo simples, podendo chegar até a 30 anos de prisão, dependendo das circunstâncias do crime.
A majorante do repouso noturno é compatível como o furto qualificado, uma vez que a causa de aumento possui caráter objetivo, bastando para a incidência que o crime tenha sido cometido durante o período noturno; além disso, tais circunstâncias – majorante e qualificadora – são aplicadas em fases distintas da dosimetria ...
A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e ainda há aplicação de multa. O crime de furto é muito confundido com o roubo, por ter características muito parecidas. Contudo, além dessa confusão, as pessoas também não conseguem diferenciar as suas espécies, como o simples e o qualificado, por exemplo.
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
A diferença prática entre elas é que a qualificadora traz uma nova escala penal, e quando da condenação do agente, o juiz irá aplicar essa nova escala desde a primeira fase da dosimetria da pena. Já a majorante só é considerada na terceira fase da dosimetria da pena.
Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.
O roubo majorado ocorre quando há uma circunstância que agrava o crime de roubo, resultando em um aumento da pena. Exemplos de condições agravantes incluem o uso de uma arma de fogo, participação de duas ou mais pessoas, ou se o crime é cometido durante a noite.
Esse tipo de crime é caracterizado pela subtração de um bem de outra pessoa mediante grave ameaça ou violação, utilizando uma arma. Sendo assim, o crime de roubo pode ter um acréscimo na pena, caso seja observada uma condição que agrava a situação, como o uso de uma arma de fogo, por exemplo.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Na prática, a imputação da prática de um crime de roubo quase sempre tem as majorantes relativas ao emprego de arma e/ou ao concurso de agentes. O artigo 157, § 2º, do Código Penal, dispõe que a pena será aumentada de um terço até metade nas hipóteses descritas nesse parágrafo.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
- O delito de furto simples, previsto no art. 155 , caput, do CP , ao qual o legislador abstratamente cominou a pena máxima de 04 quatro anos, possui prazo prescricional de 08 (oito anos, consoante art.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Quanto tempo leva para prescrever um processo de furto qualificado?
Neste caso, o prazo prescricional regula-se pela pena aplicada e é de 04 quatro anos, consoante o teor dos artigo 109 , inciso IV , do CP , sendo reduzido pela metade, ou seja, para 02 dois anos, por ser o réu menor de 21 anos de idade quando da data do fato, na forma do que dispõe o artigo 115 do CP .