Quais são os limites de Pix para monitoramento da Receita Federal?
Quais as novas regras de monitoramento do Pix da Receita Federal? A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber informações sobre transações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas.
A medida também mudou os limites de movimentação para monitoramento — de R$ 2 mil para R$ 5 mil no caso de pessoas físicas; e de R$ 6 mil para R$15 mil para pessoas jurídicas.
Qual é o limite do Pix para monitoramento da Receita Federal?
Além de não instituir taxa sobre o pix, a medida também passou a adotar um limite maior de movimentação para monitoramento (de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$15 mil para uma pessoa jurídica).
Qual o limite do Pix para declarar Imposto de Renda?
Quem deve declarar PIX no imposto de renda? Assim, deve declarar PIX no imposto de renda todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 30.639,90 no ano passado.
A Instrução Normativa RFB 2.219/2024 foi publicada em setembro do ano passado e determina que as instituições financeiras, bem como as empresas operadoras de cartão de crédito, notifiquem à RFB as operações que somarem mais de R$ 5 mil mensais no caso das pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.
🚨 Receita Federal Intensifica Monitoramento do PIX e Cartão de Crédito!
Qual valor de Pix é rastreado?
Quais as novas regras de monitoramento do Pix da Receita Federal? A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a receber informações sobre transações financeiras que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas.
Ganhos acima de R$ 5 mil devem ser declarados, incluindo autônomos. A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil por mês feitas por pessoas físicas. A nova regra foi publicada pelo órgão em setembro do ano passado e entrou em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano.
Porém, a Receita nunca recebeu os valores detalhados, ou seja, se o montante equivalia a todos os Pix feitos ou se eles incluíam na soma, depósitos, TEDs, transferências ou outras movimentações.
Entre as informações obtidas e checadas pela Receita, estão:
movimentações financeiras no PIX (acima de R$ 2 mil por mês); pagamentos no débito (acima de R$ 2 mil por mês); cartões de crédito (acima de R$ 2 mil por mês);
Isso significa que pessoas físicas que receberem mais de R$ 5 mil por mês por qualquer tipo de operação financeira (seja Pix, TED, saque, depósito de dinheiro ou cartão), e não declararem os ganhos podem ter problemas com a Receita Federal.
A Receita Federal diz que o sigilo bancário — regulado pela Lei Complementar 105/2001— não é violado com o monitoramento de dados do Pix através das declarações e-Financeira. A lei detalha os casos em que o sigilo bancário pode ser quebrado — mas isso sempre envolve a necessidade de decisões judiciais específicas.
O que acontece se movimentar mais de 5 mil no Pix?
A Instrução Normativa RFB 2219/2024, em vigor desde o dia 1º de janeiro, prevê a obrigatoriedade de operadoras de cartões de crédito e instituições financeiras de reportarem semestralmente dados sobre transações via Pix e cartões de crédito, que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para a pessoa ...
Qual o valor que os bancos são obrigados a informar a Receita?
O monitoramento estabelecido pela portaria se restringe à notificação de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, sem detalhamento de origem ou destino.
O Imposto de Renda 2025 tem como ano-calendário 2024, ou seja, considera os rendimentos e despesas do ano anterior. A Receita Federal, responsável pela administração do imposto, estabelece que pessoas físicas (CPF) com renda mensal inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação.
Mas todos temos a obrigação de declarar aquilo que recebemos de renda e receita, seja via Pix, TED, dinheiro vivo, cartão, etc", esclarece Júlio Cesar Machado, especialista em Direito Tributário do Briganti Advogados.
Receita Federal monitora transações acima de R$ 5 mil para combater evasão fiscal. A Receita Federal passou a ter acesso a transações acima de R$ 5 mil no Pix, cartões de crédito, TED e DOC. A medida visa combater evasão fiscal. Empresas devem informar movimentações acima desse valor, mas não haverá novo imposto.
Como a Receita Federal monitora minha conta bancária?
Inspeção fiscal: A Receita Federal pode realizar inspeções fiscais para verificar a veracidade das informações declaradas pelos contribuintes. Durante uma inspeção fiscal, os auditores da Receita Federal podem solicitar acesso às movimentações bancárias do contribuinte.
Parte do trabalho da Receita Federal é monitorar de perto as transações financeiras que acontecem no país. A partir de 2025, essa fiscalização pretendia ser ampliada, com o objetivo de impedir fraudes e sonegação.
É verdade que o Pix cai direto na Receita Federal?
A Receita Federal não monitorará em tempo real todas as transações acima de R$ 5 mil. No fim de cada mês, as instituições financeiras irão somar as movimentações e, se o total ultrapassar esse valor, os dados serão repassados à Receita.
Ou seja, as instituições financeiras deveriam informar à Receita Federal movimentações de clientes que receberem mensalmente transferências Pix ou gastarem no cartão de crédito: Mais de R$ 5 mil, se pessoa física; ou. A partir de R$ 15 mil, se pessoa jurídica.
Semestralmente, os bancos, incluindo os digitais e instituições ligadas a maquininhas de cartão, deverão enviar à Receita Federal informações qualificadas sobre transações de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. Para pessoas físicas, serão reportadas movimentações que ultrapassem o valor mensal de R$ 5 mil.
Conforme ainda reforçou o secretário da Receita, os trabalhadores que recebem pagamentos via Pix não precisam se preocupar, destacando que o monitoramento de transações financeiras já ocorre há mais de 20 anos, e a nova medida apenas amplia a abrangência.
Pix acima de R$ 5 mil: como funcionaria a nova regra na prática. As empresas de cartão de crédito e instituições de pagamento estariam obrigadas a repassar à Receita Federal operações que somassem mais de R$ 5 mil (pessoas físicas) e R$ 15 mil (pessoas jurídicas) mensais.
Sim! Desde que haja o limite de R$50 mil disponível no cartão de débito, e esteja dentro do limite de transferência Pix configurado pelo próprio cliente na sua conta.