Quais são os motivos para a destituição do inventariante?
Alguns dos motivos comuns que levam à remoção de inventariante incluem conflitos de interesse, má administração dos ativos, negligência, conduta inadequada, falta de capacidade para desempenhar as funções necessárias, entre outros.
A remoção pode ser requerida por qualquer interessado ou decretada de ofício pelo juiz de Direito. Os motivos para a remoção se dividem em dois grandes grupos: (i) omissões relativas ao processo de inventário e (ii) omissões relativas à administração dos bens do inventário.
Em geral, o inventariante poderá ser destituído quando não cumprir suas funções. No entanto, o Código de Processo Civil traz um rol exemplificativo de condutas que podem levar à remoção. Essas condutas são divididas entre as relativas ao processo de inventário e as relativas à administração dos bens do inventário.
A remoção de um inventariante deve acontecer em um incidente autônomo e paralelo ao inventário, para evitar tumultos e separar atos processuais relacionados a temas distintos.
Em quais situações o inventariante pode ser removido?
Quais os casos que autorizam a remoção do inventariante? A remoção do inventariante pode ocorrer se ele não administrar os bens corretamente, agir de forma desonesta, tiver conflitos de interesse ou estiver incapacitado de cumprir suas funções.
Havendo a inobservância dos deveres e obrigações no desempenho da função, o inventariante poderá ser removido do encargo, nas hipóteses previstas no artigo 622 do Código de Processo Civil, mediante ação incidental de remoção, que correrá em apenso aos autos do inventário, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Qual a diferença entre remoção e destituição do inventariante?
Remoção e Destituição do Inventariante. São duas as maneiras que o inventariante tem de perder o cargo: a remoção e a destituição. Ocorrerá a remoção em casos de punição ao inventariante por não cumprir a contento suas funções, deixando de praticar algum ato que lhe incumbia.
Transitada em julgado a sentença de partilha dos bens do "de cujus", extingue-se o espólio e cessam as funções do inventariante, o qual, assim, não ostenta legitimidade para recorrer.
Caso o inventariante não cumpra com o dever de prestação de contas, ou se sua prestação não for aprovada, ele pode ser removido da função, além de ser responsabilizado por eventuais irregularidades que cometer, conforme prevê o art. 622, inc. V, do CPC.
Quais os atos que o inventariante não pode praticar?
IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos; V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas; VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio".
- Ocorrendo o falecimento da inventariante, devidamente comunicado nos autos, incumbe ao magistrado suspender o feito para que seja realizada a sucessão processual, nos termos do artigo 313 do CPC/15 , sob pena de flagrante nulidade processual - Ausente a respectiva habilitação e regularização da sucessão processual, ...
Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.
Sim! A qualquer tempo no curso do processo de inventário o inventariante pode desistir da inventariança requerendo a sua remoção do encargo ou pode ser removido de ofício. O que não pode ocorrer é o processo de inventário ficar sem um inventariante.
O que o inventariante pode fazer sem autorização judicial?
A venda de bens antes da partilha é medida excepcional que não prescinde de autorização judicial, desde que comprovada a necessidade e haja concordância expressa dos interessados, posto ser resguardado a eles o direito de preferência para a aquisição do bem.
Vale lembrar que o inventariante deve prestar contas para os outros herdeiros, para o Poder Judiciário e para o processo em si. Além das responsabilidades já citadas, existem as atribuições especiais do inventariante, que são: Vender bens de qualquer espécie (com autorização judicial);
Quais são as hipóteses de remoção do inventariante?
V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII – o inventariante judicial, se houver; VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Segundo os Artigos 622 e 625 do Código de Processo Civil, toda a remoção de inventariante pode ser solicitada, ou o próprio juiz poderá realizá-la quando julgar necessário, sem que haja qualquer solicitação. As denúncias também poderão ser válidas, podendo vir por parte de qualquer interessado no processo.
Limite. Administração e conservação dos bens. O inventariante, representando o espólio, não tem poder de voto em assembleia de sociedade anônima da qual o falecido era sócio, com a pretensão de alterar o controle da companhia e vender bens do acervo patrimonial, cujo benefício não se reverterá a todos os herdeiros.
Quando a atuação do inventariante for insatisfatória, é possível pedir a sua remoção. Em regra, quando a conduta do inventariante for ímproba ou viciada de qualquer forma, pode ser requerida a sua remoção e substituição. A remoção pode ser pedida por qualquer interessado.
Após o ato de remoção, contudo, ainda é possível a propositura de ação autônoma de exigir contas por qualquer dos legitimados contra o inventariante removido – observado, nesse caso, o prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil de 2002.
Em síntese, a função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, organizar todos os bens e dívidas da pessoa falecida, representar o falecido em processos judiciais, prestar contas, providenciar documentos pertinentes ao inventário, pagar as dívidas do falecido, conservar os bens ...
Após as devidas intimações, qualquer um tem direito de contestar o inventário – dentro do prazo de 10 dias – com base nas primeiras declarações realizadas.
A ação de petição de herança é aquela proposta pelo herdeiro que não participou de um inventário e de uma partilha em busca de receber o seu quinhão hereditário das mãos dos demais herdeiros (artigo 1.824 e ss, Código Civil). Seu prazo prescricional é de 10 anos, por força da regra geral do artigo 205 do CC.