Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
É um pedido que a pessoa faz para que o Judiciário declare a existência (ou inexistência, se o juiz assim entender) de uma relação ou situação jurídica. Por exemplo, ação de pedido de naturalização.
É cabível sempre que houver dúvida sobre a validade ou existência de uma relação jurídica preestabelecida, desde que não seja por violação de direito somente.
A ação declaratória é uma ação imprópria (pois seu rito processual é ordinário, inexistindo ritos especiais próprios para as ações movidas pelo contribuinte). É imprópria, então, por estar submetida ao regime jurídico geral de processo civil (art.
Ação declaratória, constitutiva e condenatória. Entenda as suas diferenças.
Qual a classificação da ação?
Segundo a doutrina tradicional, a classificação correta é a ternária, que divide a ação em: cognitiva (declaratória, constitutiva e condenatória), executiva (satisfativa) ou cautelar.
Com a sentença declaratória, esta certificação já se deu. O direito foi declarado e determinado. Falta somente a atuação para efetivar a obrigação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa, isto é, falta o provimento jurisdicional satisfativo, que o vencedor obterá mediante a propositura do processo de execução.
4. Natureza jurídica. Portanto, a natureza jurídica da ação declaratória trata-se de procedimento especial de jurisdição contenciosa, cujo objetivo é o declarar a existência ou não de situações, estado ou relações jurídicas.
As Ações de natureza declaratória c/c condenatória estão sujeitas à prescrição e, se tratando de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, incide o prazo de cinco anos, com início na data do vencimento da última prestação (art.
Serve para pedir que se julgue uma questão prejudicial referida no processo. Questão prejudicial é a que não está em julgamento, nem faz parte do mérito, mas que se coloca como antecedente lógico da decisão a ser proferida e poderá, por si só, ser objeto de um processo autônomo.
2. O valor da causa, inclusive em ações declaratórias, deve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, considerado como tal o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda.
Já a ação declaratória negativa deve ser utilizada quando o autor deseja que a justiça determine a inexistência de relação ou a falsidade de um documento.
A fase declaratória é a etapa administrativa, consubstanciada na declaração de utilidade pública, a qual individualiza o bem a ser desapropriado pelo Poder Público. Implica, ainda, na publicação do Decreto de Desapropriação nos termos do Decreto-Lei no.
A ação declaratória é aquela então que se destina apenas a declarar a certeza da existência ou inexistência de relação jurídica, ou de autenticidade ou falsidade de documento. Podem essas ações ser manejas em caráter principal ou incidental.
contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.
Exemplos de ações declaratórias: ação de usucapião, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ação declaratória de constitucionalidade, ação de liquidação etc.
A Ação Declaratória é um instrumento jurídico utilizado para esclarecer a existência ou inexistência de uma relação jurídica entre as partes envolvidas.
A ação de nulidade se dá quando há um vício grave, nesse caso então cabe a nulidade absoluta. Já no que tange à ação de anulação, essa se dá quando existe um ato de gravidade relativa, logo, nulidade relativa.
As Ações de natureza declaratória c/c condenatória estão sujeitas à prescrição e, se tratando de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, incide o prazo de cinco anos, com início na data do vencimento da última prestação (art. 206 , § 5º, I, do CPC ).
A ação declaratória no Direito Tributário, como o próprio nome já induz, visa à obtenção de declaração judicial acerca da existência ou inexistência de uma relação jurídico-tributária específica.
As sentenças que têm a mesma natureza da ação em que são proferidas. Podem ser: condenatórias, declaratórias e constitutivas. A rigor, todas as sentenças são, a um só tempo, condenatórias, declaratórias e constitutivas.
É a regra do artigo 20: "É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Interpretando o nosso tradicional sistema, esclarece Alfredo Buzaid, com lastro na lição de Liebman, que: "Certamente não se pode negar ao autor uma liberdade de escolha que a lei lhe conferiu.
Uma escritura pública declaratória é um tipo de documento formal elaborado e assinado em um cartório de notas por um tabelião. A escritura pública é uma das formas mais fortes de prova admitidas pelo direito, pois confere autenticidade e fé pública aos fatos ou atos jurídicos que documenta.